Farmácias têm serviços ampliados
Farmácias podem se tornar espaços de atenção à saúde primária (Foto: Marco Santos)
Mais do
que um espaço de comercialização de medicamentos, as farmácias podem se
tornar espaços de atenção à saúde primária através de serviços de
assistência farmacêutica e orientação sanitária individual e coletiva.
Já exercida por alguns estabelecimentos na prática, a regulamentação
ocorreu a partir da Lei 13.021/14, sancionada e publicada pela
presidente Dilma Rousseff no início do mês.
Segundo o presidente do Conselho Regional de
Farmácia do Pará (CRF/PA), Daniel Jackson, a lei reafirma a
obrigatoriedade da presença de farmacêuticos nos estabelecimentos
durante todo o horário de funcionamento. “As farmácias deixam de ser um
comércio para ser uma unidade de assistência farmacêutica”, resume. “Com
essa lei começamos a dar um caráter de estabelecimento de saúde às
farmácias e isso vai ajudar, ao nosso ver, no combate à automedicação”.
Apesar da perspectiva de que a
regulamentação gere de 1.500 a 2.000 empregos diretos para
farmacêuticos, o presidente do conselho reforça que, em alguns
municípios paraenses, esse conceito já é exercitado em algumas
farmácias.
Farmacêuticos comemoram mudança
“Há 20 anos vínhamos trabalhando para que
isso acontecesse porque entendemos que essa mudança de conceito vai ser
muito benéfica. Passamos a ter a farmácia como uma unidade primária de
atenção à saúde com a garantia de profissionais qualificados”,
reforçou. “Ela não chega a ser uma novidade no Pará porque nos 15
principais municípios do Estado já existem farmácias que oferecem esses
serviços. Mas a tendência é aumentar”.
Não apenas no âmbito do Pará, o diretor
executivo da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma),
Renato Tamarozzi, também avalia que, na prática, a oferta de serviços
como a aferição de pressão arterial, aplicação de injeções e
verificação de glicose já é realidade nas farmácias da maioria dos
estados brasileiros.
“Na prática, a lei modifica muito pouco
porque as próprias legislações anteriores já previam isso. A Anvisa já
previa serviços farmacêuticos e a prática de assistências como furar
orelha, medir pressão...”, enumera. “A lei vem reforçar essa
possibilidade, mas não se pode esquecer que as farmácias são
estabelecimentos comerciais e a lei não pode ser observada de forma
desconexa. As empresas dependem do consumidor e tem que ser enxergada
como prestadora de serviço”.
Convencido de que a procura das farmácias
para o fim previsto na legislação dependerá muito mais de uma mudança
no comportamento do consumidor, Renato Tamarozzi destaca que a maior
mudança está na possibilidade das farmácias oferecerem a venda e
aplicação de vacinas.
“Pro consumidor, a maior novidade será a
disponibilização de vacinas. O consumidor que não consiga vacinar pela
rede pública e queira se vacinar pela rede privada, poderá comprar e
pagar pelo serviço de aplicação”, acredita. “As demais são questões
burocráticas que o consumidor vai sentir muito pouco”.
LEI
LEI
De acordo com a Lei 13.021/14, publicada no
último dia 11 de agosto no Diário Oficial da União, as farmácias
passam a ser unidades de prestação de serviços destinadas a prestar
assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária
individual e coletiva.
(Diário do Pará)
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