PORQUE NÃO FUNCIONA EM ITAITUBA ONDE TODO BOTECO É UM BAR, E NÃO SE RESPEITA O DIREITO DO CIDADÃO, DE OUVIR O QUE ELE QUER E NÃO O QUE OS OUTROS QUEREM. CADÊ AS AUTORIDADES COMPETENTES, PRA ACABAR DE VEZ QUE ESSES ABUSOS.
Equipamentos apreendidos O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santarém (CMMA), decidiu a destinação dos sons automotivos apreendidos em ações realizadas pela fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA) em parceria com o 3º Batalhão da Polícia Militar (3º BPM). Os equipamentos deteriorados pela ação do tempo serão destruídos em uma ação pública, com data ainda não definida. Já as aparelhagens em perfeito funcionamento serão doadas para instituições públicas. De acordo com o Código Ambiental de Santarém- Lei 17. 894/2004, no Art. 166, Inciso I, o prazo estabelecido para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração é de 20 dias, conforme estabelece também a Lei Federal 9.605/98 de Crimes Ambientais no Artigo 71. “Após o responsável tomar ciência do auto de infração, tem um prazo posto em lei para entregar a defesa na Secretaria”, afirmou a chefe de fiscalização da SEMMA, Lauria Sousa. O Secretário de Meio Ambiente de Santar