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Mostrando postagens de fevereiro 19, 2013

CONCORDO COM MEU AMIGO E BLOGUEIRO JK, COM RELAÇÃO AO MÉDICO BETO TOLENTINO

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Semana passada ouvi em alguns programas de radio e TV de Santarém, alguns diretores e membros do São Raimundo Esporte Clube  criticar a diretoria passada. Não quero aqui defender e nem criticar a diretoria que passou, mais eu JK gostaria de ressaltar a importância do ex-diretor e médico Alberto Tolentino (foto), na conquista do Vice-campeonato paraense de 2008 e do Título de Campeão Brasileiro da serie D em 2009, conquistado pelo São Raimundo Esporte Clube. Alberto Tolentino foi um diretor exemplar, que nunca deveria ter saído do São Raimundo , pois o médico não apenas cumpriu seu papel, como também acreditou num projeto e injetou do próprio bolso R$ 300 mil reais para investir no time, se ele teve retorno ou não do seu dinheiro, eu não sei, mais o que importa é que eu admiro ele pela coragem de tirar dinheiro do bolso e colocar no clube, coisas que nenhum outro membro da diretoria passada e da atual fez pelo clube. Fica aqui meu apoio a atual diretoria do São R

ONIBUS CONTINUAM CIRCULANDO EM ITAITUBA, GARANTIDO O TRANSPORTES DOS MAIS NECESSITADO DE BAIRROS DISTANTES DO CENTRO DA CIDADE

A juíza Vanessa Couto, respondendo pela 2ª vara da Comarca de Itaituba, concedeu na quinta feira, dia 14 último, liminar a empresa Rio Moju Transporte LTDA para continuar circulando com suas linhas de ônibus em Itaituba.   A empresa, que desde Abril do ano de 2012 estava trabalhando, com um Decreto Lei, que concedeu a título PRECÁRIO o serviço de Transporte Público Coletivo no município de Itaituba, teve suas atividades   suspensas, através de uma Notificação expedida pelo Coordenador da COMTRI, advogado Davi Salomão. A empresa Rio Moju entrou na justiça com Mandato de Segurança, através do advogado Adalberto Viana da Silva, popularmente conhecido por C abano, solicitando liminar para garantir o transporte coletivo na cidade de Itaituba. No seu despacho, a juíza Vanessa Couto, alega que o Coordenador da COMTRI é INCOMPETENTE para revogar um ato do chefe do Poder Executivo. Como ele, Dr. Davi Salomão, não tem poderes acima da maior autoridade do município, a juíza to