Notícias STF Declarada inconstitucional lei paraense que mantinha defensores públicos não concursados
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (26), a inconstitucionalidade do artigo 84 da Lei Complementar (LC) nº 54/2006, do Estado do Pará, que mantinha advogados não concursados investidos na função de defensores públicos na condição de “estatutários não estáveis”, até a realização de concurso público de provimento dos cargos da categoria inicial da carreira. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4246, ajuizada em junho de 2009 pelo governo paraense. Com adesão dos demais ministros presentes à sessão, o relator do processo, ministro Ayres Britto, endossou parecer da Procuradoria-Geral da República pela procedência da ação e, por conseguinte, pela declaração de inconstitucionalidade do artigo impugnado. Alegações A ação, ajuizada contra a Assembleia Legislativa do Pará (AL-PA) que promulgou a lei complementar questionada, alegava que, ao permitir a permanência de advogados contratados sem