TJE condena ex-comandante da PM de Itaituba
A 2ª Câmara Criminal Isolada deu provimento, à unanimidade, na sessão desta terça-feira, 30, ao recurso de apelação do Ministério Público, que pedia a reforma da decisão do Conselho Estadual de Justiça Militar que, por maioria de votos, absolveu o major Carlos Marcelo Lagoa de Souza da acusação dos crimes de peculato, concussão e violação do dever funcional com o fim de lucro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, nos anos de 2002 e 2003, quando o major era comandante do 15º BPM, em Itaituba, o réu usou a conta da esposa para receber depósitos financeiros dos fornecedores do quartel. O dinheiro teria sido usado para pagamento de despesas pessoais, como pagamento de contas de água e luz, compra de combustível, compras em diversas lojas e até pagamento de diária em hotel. O MP também constatou a aquisição de imóvel e veículo incompatíveis com a renda do militar.
A denúncia também revela a utilização irregular de militares, que eram deslocados para fazer a segurança de uma l