“Não houve infidelidade partidária”
Advogado, Haroldo Quaresma comenta o post Itaituba: PSB pede a cassação do vice-prefeito: O assunto merece atenção, pois, segundo a lei, quem foi eleito pelo voto direto é o prefeito e não o vice, embora seja chapa única. A infidelidade partidária, alegada pelo insigne vereador de Belém, atinge a chapa, o prefeito e o seu vice-prefeito, e não somente o vice-prefeito, portanto, em se tratando de cargo eletivo do Poder Executivo a ação de cassação do vice-prefeito é ilegítima. O processo só pode ser manejado contra a chapa, pois indiscutivelmente o PSB é carecedor de ação, dada a indivisibilidade das chapas. É o que dispõe expressamente o art. 91 do Código Eleitoral quando prescreve: Art. 91. “O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos. Na verdade, a dicção da norma constitucional é mais direta e precisa: a votação e,