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Mostrando postagens de abril 23, 2011

ESTAMOS PARTICIPANDO DO 1º ENCONTRO DE CONHECIMENTOS LIVRES DE ITAITUBA

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LAMBERTO-PARENTE E MARCELO Está acontecendo nas dependências do Núcleo Universitário de Itaituba – Polo da UAB/ETEC (Endereço Av. Dr. Hugo de Mendonça, S/n – Centro – Próximo ao Banco do Brasil), o I Encontro de Conhecimentos Livres de Itaituba, trata-se de um evento de software livre e cultura digital, que tem como objetivo criar o primeiro núcleo de cultura digital neste município. O encontro é uma inicativa do Coletivo Puraqué (Santarém-PA), FAPESPA (Fundação de Amparo a Pesquisa do Pará), Programa NavegaPará, IFPA/Itaituba e ASGRUFOCITA (Assoc. dos Grupos Folclóricos de Itaituba). As atividades começaram na tarde de ontem dia 21 de abril e se extendem até o dia 24. A cobertura do evento está por conta da Rádio Livre Muiraquitã FM 100.9, e do blog colaborativo puraque.org.br/cd_itaituba. Palestras, rodas de conversa, oficinas e workshops fazem parte das ações que estão sendo desenvolvidas, dentre as palestras destacam-se as seguintes: Software Livre e Ética Hacker (Jader Gama 22/04

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº 0.0702.09.565172-6/001 da Advocacia-Geral do Estado (AGE), mantendo a responsabilidade do antigo proprietário do veículo, sobre o pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2007 a 2009, período posterior à venda. Em defesa do Estado, o procurador Marcelo Pádua Cavalcanti expôs que o antigo proprietário não cumpriu com a sua obrigação de comunicar a venda ao órgão competente, conforme exige o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, sustentou que afastar a responsabilidade solidária do mesmo sobre o imposto contraria o princípio da legalidade, base norteadora da atividade administrativa. Concordando com a AGE, o relator, Desembargador Elias Camilo declarou, (...) tendo a parte autora comunicado ao DETRAN/MG s