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Mostrando postagens de julho 7, 2012

Bahia abre fábrica de Aedes transgênico

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Uma nova fábrica, inaugurada hoje em Juazeiro (BA), vai ampliar em oito vezes a produção nacional do mosquito transgênico da dengue. Esse pode ser mais um passo para expandir, no país, uma tecnologia que reduz a circulação do Aedes aegypti. Os machos do mosquito são modificados para transmitir genes letais à sua prole. O Aedes acaba morrendo ainda na fase de larva, diminuindo a população do mosquito, que é vetor da dengue. Até aqui, 500 mil A. aegypti eram "fabricados" por semana e soltos em bairros de Juazeiro por pesquisadores da Moscamed (organização social ligada aos governos federal e da Bahia) e da USP. Segundo os cientistas, essa experiência já é a mais ampla no mundo com os Aedes transgênicos, testados em menores proporções nas Ilhas Cayman e na Malásia. A ideia agora é aumentar a produção nacional para 4 milhões semanais e soltá-los largamente em Jacobina (BA), cidade de 79 mil habitantes, possivelmente em setembro -antes da multiplicação

MAIS UM AMIGO QUE NOS DEIXOU

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É COM MUITO PESAR E TRISTEZA QUE COMUNICO AOS AMIGOS E INTERNAUTAS O FALECIMENTO DO AMIGO E COMPANHEIRO PAULO CÉSAR CORRÊA. Foto de Paulo Correa,em um evento da PMI - Extraído do sítio da PMI O Secretário de Administração do município de Itaituba, Paulo César Corrêa, faleceu na manhã deste sábado, dia 07, mais precisamente às 7:15 horas, em Itaituba. Paulo César Corrêa é natural de Santarém, foi ex-gerente do Banco do Estado do Pará e estava prestando serviços ao governo do prefeito Valmir Climaco, em Itaituba. Segundo informações, Paulo César amanheceu sentindo uma forte dor no peito e ligou para o médico Edivaldo Azevedo, irmão do ex-prefeito de Jacareacanga e secretário do governo de Itaituba, Eduardo Azevedo. Na ocasião, Dr. Edivaldo deu algumas informações médicas a Paulo César e a seus familiares, que o levaram ao Hospital Municipal de Itaituba. Porém, Paulo César Corrêa não resistiu e faleceu. O corpo de Paulo César Corrêa, após ser realizado o lau

Proibido demitir e nomear a partir de hoje

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7 de julho – sábado (3 meses antes) Calendário eleitoral a) Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei n.º 9.504/97, art. 73, V e VI, a ): I – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio , remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos previstos na lei . II – realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. b) Data a partir da qual é vedado aos agen