Plebiscito - Carajás vai recorrer: população "diretamente interessada", quem é?
E O TAPAJÓS NÃO VAI RECORRER, POR QUE? A Constituição Federal permite a criação de novos estados e municípios. Estados podem surgir do desmembramento dos existentes, podem incorporar-se também a outros. A dúvida recai sobre a regra do plebiscito, necessário para ouvir-se as populações dessas áreas. Só que, na Constituição, está escrito que a consulta popular deve ser realizada entre "a população diretamente interessada". Qual é esse eleitorado? Para os adversários, trata-se de população de todo o Estado, no caso do Tapajós e do Carajás. Com a divulgação das regras plebiscitárias pelo Tribunal Superior Eleitoral, determinando que a votação deve ser em todo o Pará, o comitê pró-Carajás já disse que vai recorrer ao Supremo, defendendo que a consulta seja somente no Carajás. O deputado Joaquim de Lira Maia (DEM), separatista de última hora, afirmou em Belém que o comitê pró- Tapajós não pretende recorrer. Ele está falando por todas as lideranças ou por si só? Por que não recorr