Supremo estende benefício do aviso prévio proporcional
Demitidos antes de 2011 têm direito ao benefício, desde que a ação tenha dado entrada até dois anos após o desligamento O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 7, que também têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias os empregados demitidos antes da Lei 12.506/11, que regulamentou o benefício. A decisão se aplica a quem entrou com ação (mandado de injunção) no STF requerendo esse direito. A decisão acaba com uma dúvida existente desde junho de 2011, quando a Corte julgou ações que questionavam a demora do Legislativo em regulamentar o benefício estabelecido pela Constituição de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a omissão do Congresso, mas não fixaram os parâmetros para definir até quantos dias de aviso prévio os trabalhadores poderiam ter direito. Meses depois, em outubro de 2011, foi aprovada a lei que estabelece o aviso prévio de até 90 dias. Como a lei não tinha efeito retroativo, quem acionou o STF antes da norma aind