NOTA 10 PARA ESSE JUIZ: JUIZ NEGA DANO MORAL A ALUNO QUE TEVE O CELULAR TOMADO EM SALA DE AULA PELO PROFESSOR
Imagem ilustrativa
“O
professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas
da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento,
dignificando-o como pessoa que pensa e existe.”
As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa
Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar
improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular
em sala de aula.
De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia
música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por
sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu
“sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e
emocional”.
Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores.
“Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”.
Afirmou, então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de
Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula,
além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não
utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.
“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva
moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra
educação, as novelas, os “realitys shows”, a ostentação, o “bullying”
intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente
improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de
educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação
brasileira.”
Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos docentes.
“No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao
hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes,
reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as
intempéries para exercer seu “múnus” com altivez de caráter e senso
sacerdotal: o Professor.”
Nação Jurídica
Fonte: André Mansur
Extraido do Blog do JK
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