Justiça expede alvará de soltura para o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto

  • SÃO PAULO – A 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), no Vale do Paraíba, expediu na noite desta segunda-feira alvará para a soltura do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, de 85 anos. Ele foi beneficiado pelo indulto pleno assinado pela presidente Dilma Rousseff, em dezembro de 2012, que concede liberdade para presos com mais de 60 anos que cumpriram mais de um terço da pena e têm problemas de saúde. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o alvará de soltura ainda não havia chegado à Penitenciária 2 (P2) de Tremembé, onde está o ex-juiz, até as 21h30m.
  • Lalau foi condenado em 2005 a 26 anos e seis meses de prisão, além do pagamento de multa, pelos crimes de estelionato, corrupção e desvio de verbas de cerca de R$ 170 milhões, em valores da época, na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
  • Desde 2007, ele estava em prisão preventiva domiciliar, mas uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o ex-juiz fosse levado à prisão, por ter instalado câmeras de vídeo para vigiar os agentes policiais que o fiscalizavam em casa.
  • Em dezembro do ano passado, Lalau teve a sua aposentadoria cassada pelo Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2). Antes disso, mesmo condenado, o Nicolau dos Santos Neto continuava recebendo os vencimentos de juiz.
  • Em abril de 2013, o ex-juiz havia sido condenado em definitivo pela primeira vez. O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma certidão declarando o trânsito em julgado na condenação por lavagem de dinheiro. Lalau fora condenado por outros crimes em outras ações penais, sempre em decorrência do dinheiro público desviado da construção do fórum trabalhista na década de 1990. São acusados dos mesmos crimes o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz.
  • O ex-juiz foi condenado a penas que, somadas, resultam em 48 anos de prisão. Já haviam prescrito 14 anos, referentes às penas por estelionato e evasão de divisas. Em maio de 2012, o STJ confirmou as condenações por corrupção passiva, estelionato e peculato.
Fonte :O GLOBO

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