Algo de muito podre no reino...
Todos os que leem jornais, blogs e que escutam as notícias em rede de
televisão em Itaituba estão cansados de saber que a Prefeitura Municipal
de Itaituba está colocando um freio nas despesas desnecessárias (sic)
para poder cumprir seus compromissos mais imediatos. Cancelou férias de
servidores, o "leitinho", os pagamentos aos prestadores de serviços e
outras "cositas más".
De repente, não mais que de repente aparece uma desapropriação, via decreto, de um imóvel urbano para "ampliação do sistema de abastecimento de água no município", um tanto quanto nebulosa. A publicação foi feita na Imprensa Oficial do Estado em 10/06/2014.
Vamos aos fatos necessários:
O que precisa ser esclarecido:
Ou seus "açeçores" não costumam ler a Imprensa Oficial do Estado?
Qual vai ser o valor da desapropriação estabelecida pelo serviço de Engenharia que nós vamos pagar?
De repente, não mais que de repente aparece uma desapropriação, via decreto, de um imóvel urbano para "ampliação do sistema de abastecimento de água no município", um tanto quanto nebulosa. A publicação foi feita na Imprensa Oficial do Estado em 10/06/2014.
Vamos aos fatos necessários:
Foto de Norton Sussuarana |
- O imóvel citado acima está localizado na Avenida Antônio Felipe Rodrigues (21ª), s/nº, Bairro Bom Remédio, nesta Cidade de Itaituba, medindo 114,00 metros de frente por 60,00 metros de fundos, totalizando uma área de 6.840,00 m² (seis mil oitocentos e quarenta metros quadrados), tendo como limites os seguintes: lado direito com a Travessa Lauro Sodré; lado esquerdo com o terreno do Sr. Ademar Baú e Antônio de Abreu, pela frente com a Avenida Antônio Felipe Rodrigues e pelos fundos com a Avenida Ricardo José Ferreira (Vide fotos do imóvel).
- A área será destinada a construção da Estação de Tratamento de Água no Projeto de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município.
- O valor da desapropriação será apurado através de avaliação do
imóvel, e deverá ter a sua área confirmada através de levantamento
topográfico, com os devidos ajustes que porventura vierem a ser
necessários, a ser procedida pelo serviço de Engenharia Civil do
Município de Itaituba, correndo as despesas à conta dos Recursos
Orçamentários do Exercício
de 2014.
Foto de Norton Sussuarana |
- O terreno em questão foi doado à Igreja de Deus do Brasil, através da Lei Municipal 978/1986, pelo prefeito em exercício Francisco Felipe Melo dos Santos, com cláusulas de reversão ao Patrimônio Municipal desde que cessada a sua finalidade (art. 2o.);
- Desde 1975, quem está autorizado a explorar o abastecimento de água e esgotos no município é a COSANPA (mesmo que ela não faça isso), através da Lei Municipal 726/1975. Posteriormente, em 2008, o prefeito municipal Roselito Soares da Silva assinou a Lei Municipal no. 1914/2008 que "celebra convenio com o estado do Pará" e "transfere por delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA, por intermédio do Contrato de Programa";
- O serviço de Engenharia Civil do município vai fazer o levantamento do valor de desapropriação? E as despesas correrão por conta dos Recursos Ordinários? Então tá...
O que precisa ser esclarecido:
- A doação foi feita por lei municipal, a desapropriação por decreto e sem a anuência da Câmara Municipal? E de "parceiros religiosos"?
- Estação de Tratamento de Água no Projeto de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município? Se não temos sequer abastecimento, como vai ser feita a ampliação? Mais um zero à esquerda ou à direita não faz efeito ao zero original.
- E o serviço de Engenharia Civil do município tem habilitação pra promover a avaliação de imóveis?
Ou seus "açeçores" não costumam ler a Imprensa Oficial do Estado?
Qual vai ser o valor da desapropriação estabelecida pelo serviço de Engenharia que nós vamos pagar?
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