TSE MANDA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CUMPRIR ACORDÃO DE PENINHA

  Na noite de ontem, sexta feira, dia 23, o Tribunal Superior Eleitoral, através do seu presidente Dias Tofolli, encaminhou mensagem eletrônica nº 15-COARE/SJD/TSE, às 19:07 horas ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, comunicando a decisão proferida em 21 de Maio de 2014, sobre o pedindo da execução do acordão provido pelo TSE para o Registro da Candidatura do vereador Peninha.Com isso o TRE do Pará vai encaminhar comunicado a juíza eleitoral de Itaituba, Dra. Vanessa Couto para cumprir o Acordão provido por UNANIMIDADE pelo TSE em favor do vereador Peninha. Na decisão o Ministro Dias Toffoli, Presidente da Corte Maior Eleitoral do Brasil, cita os vários meios que a Coligação da prefeita Eliene Nunes e do vereador Manuel Rodrigues de Souza-Manuel Dentista, usaram para tentar protelar a cumprimento do Acordão provido pelo TRSE. Inclusive petições protocoladas pedindo ao presidente do TSE para não mandar cumprir o Acordão. Ao mesmo tempo fala também da manobra arquiteta pela Coligação e pelo vereador Manuel Dentista, que conseguiram em Belém uma liminar suspendendo a recontagem dos votos das eleições de 2012, que com o resultado Peninha seria diplomado e empossado no cargo de vereador. Não cabe, mas nenhum tipo de manobra no Acordão, já que as partes que estão recorrendo, além de não serem parte interessada no inicio do processo, entraram fora do prazo, ou seja,  ocorreu Decurso de prazo, conforme já foram indeferidos os vários embargos que entraram. No caso da Coligação, ela deixou de ser parte, quando deixou de recorrer no decorrer do processo. O recurso de Peninha foi acolhido por UNANIMIDADE pelos Ministros do TSE, que liberaram seu registro de candidato a vereador por PRESCRISÃO, conforme sentença TRANSITADA EM JULGADA. 

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