TSE MANDA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CUMPRIR ACORDÃO DE PENINHA
Na noite de ontem, sexta feira, dia 23, o Tribunal
Superior Eleitoral, através do seu presidente Dias Tofolli, encaminhou mensagem
eletrônica nº 15-COARE/SJD/TSE, às 19:07 horas ao Tribunal Regional Eleitoral
do Pará, comunicando a decisão proferida em 21 de Maio de 2014, sobre o pedindo
da execução do acordão provido pelo TSE para o Registro da Candidatura do
vereador Peninha.Com isso o TRE do Pará vai encaminhar comunicado a juíza eleitoral
de Itaituba, Dra. Vanessa Couto para cumprir o Acordão provido por UNANIMIDADE
pelo TSE em favor do vereador Peninha. Na decisão o Ministro Dias Toffoli, Presidente
da Corte Maior Eleitoral do Brasil, cita os vários meios que a Coligação da
prefeita Eliene Nunes e do vereador Manuel Rodrigues de Souza-Manuel Dentista,
usaram para tentar protelar a cumprimento do Acordão provido pelo TRSE.
Inclusive petições protocoladas pedindo ao presidente do TSE para não mandar
cumprir o Acordão. Ao mesmo tempo fala também da manobra arquiteta pela Coligação
e pelo vereador Manuel Dentista, que conseguiram em Belém uma liminar
suspendendo a recontagem dos votos das eleições de 2012, que com o resultado
Peninha seria diplomado e empossado no cargo de vereador. Não cabe, mas nenhum
tipo de manobra no Acordão, já que as partes que estão recorrendo, além de não
serem parte interessada no inicio do processo, entraram fora do prazo, ou seja,
ocorreu Decurso de prazo, conforme já
foram indeferidos os vários embargos que entraram. No caso da Coligação, ela
deixou de ser parte, quando deixou de recorrer no decorrer do processo. O
recurso de Peninha foi acolhido por UNANIMIDADE pelos Ministros do TSE, que
liberaram seu registro de candidato a vereador por PRESCRISÃO, conforme
sentença TRANSITADA EM JULGADA.
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