Parlamentar que deixar partido para fundar nova legenda deve perder mandato, diz PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) defendendo a perda do mandato parlamentar para políticos que deixem seus partidos para fundar novas siglas.
O parecer foi enviado numa ação apresentada pelo PPS em 2011. A sigla, que estava em vias de perder parlamentares para o PSD, do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, tentou derrubar no STF uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que garante a manutenção do mandato no caso de migração para a criação de nova sigla.
Em seu parecer, no entanto, Janot ressalva parlamentares que já mudaram de partido durante a criação de novas agremiações. De acordo com ele, a perda do mandato só deve valer após a conclusão do processo do PPS no STF e no caso da corte concordar com sua tese.
Com isso, parlamentares que deixaram seus partidos em direção ao PROS ou ao Solidariedade não terão problemas caso a tese de Janot seja aceita futuramente pelo STF.
"Considerando o princípio da proteção da confiança, diretamente ligado ao princípio da segurança jurídica (...) a PGR propõe (...) que a criação de partido político ensejará a perda do mandato apenas a partir do trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida nesta ação direta de inconstitucionalidade", diz.



O procurador Rodrigo Janot em seu gabinete, em Brasília
O procurador Rodrigo Janot em seu gabinete, em Brasília
No parecer, Janot alega que duas são as principais hipóteses para a troca de partido sem a necessidade da perda de mandato: mudança profunda de orientação ideológica da agremiação ou o cometimento de atos pela direção da sigla que impeçam o parlamentar de exercer adequadamente seu mandato popular ou seus direitos de filiado.
Devido a isso, ele acredita que a simples criação de um partido não pode significar um salvo conduto para qualquer tipo de mudança. Até porque há casos em que as novas legendas são feitas simplesmente por conveniências políticas momentâneas e como moeda de troca.
"Não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha dos recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão".
Apesar do envio do parecer, ainda não há data para o julgamento do processo no STF. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que precisa pedir a inclusão do caso na pauta do plenário.
Folha de Sao Paulo

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