STJD: Papão perde novamente e está fora da Copa do Brasil

Por maioria dos votos, o Naviraiense (MS) continua na competição e pega o Atlético-PR na terceira fase

10/06/2013 - 20:20 - Esportes
Se o Paysandu Sport Club ainda tinha esperança de retornaria para a Copa do Brasil para pegar o Atlético-PR na terceira fase do torneio, ela acabou na noite desta segunda-feira (10) no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Por maioria de votos, o Naviraiense (MS) foi absolvido por ter escalado os jogadores Bahia e Paulo Sérgio sem que os seus nomes estivessem registrados no BID (Boletim Informativo de Desporto).
A Procuradoria do STJD juntamente com o advogado bicolor Alberto Maia e o contratado Osvaldo Sestário, cobraram ao tribunal a punição e exclusão do time do sul-mato-grossense da Copa do Brasil por desrespeitar o artigo 6º do regulamento específico da competição da CBF que diz: ‘somente poderão participar da competição os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado pela DRT até o último dia útil que anteceder a cada partida’. Assim, Bahia e Paulo Sérgio estariam impossibilitados de jogar contra o Paysandu.

O clube do Mato Grosso do Sul respondeu ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sob acusação de ‘incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida’. A pena para este caso é da perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. No entanto, observando-se o § 4º do artigo, que diz: ‘não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição’.
Já a defesa do Naviraiense. Feita pelo advogado João Zanforlin, baseou-se no artigo 41 que ‘nos casos de renovação de contrato o atleta terá condições de jogo a qualquer tempo, não sendo observadas quaisquer limitações de prazo para registro, desde que a publicação do ato de renovação contratual, no BID, venha a ocorrer em prazo não superior a 15 dias contados a partir da data do término do contrato anterior’.
E, concordando do Zanforlin, a maioria do Pleno do STJD absolveu o Naviraiense da pena da perda dos pontos, multa e exclusão da competição. Segundo o relator Washington Oliveira, ‘a Lei Pelé não pode ir contra um regulamento geral de competições e todas as coisas que vierem depois (Copa do Brasil, torneio feminino e etc), têm que se adequar ao RGC, considera.
Seguindo o relator, os auditores Felipe Bevilacqua e Vinicius Sá Vieira deram os seus parecerem à favor dos sul-mato-grossenses. ‘A dúvida no caso é de fator relevante, já que estamos falando de uma possível eliminação do clube na competição’, destaca Felipe Bevilacqua.

O único que aceitou as considerações do Papão foi o presidente do Pleno, Paulo Valed Perry que não tem dúvida quanto ao regulamento específico da Copa do Brasil, de que só poderão participar do torneio os atletas que possuem seus nomes publicados no BID. "Não vejo a menor dificuldade em entender o que diz o regulamento específico da competição".
Com esta decisão, o Paysandu não tem mais como recorrer e por isso está definitivamente fora da Copa do Brasil. O Bicolor paraense entra em campo amanhã (11), às 19h30, contra o Chapecoense (SC), em Chapecó, pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro da Série B.
Arthur Sobral (Portal ORM)
Fonte: 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Falso dentista é preso em Santarém

DESPERDIÇO DE DINHEIRO PÚBLICO EM ITAITUBA.