JP: Procuradores federais denunciam empresário no caso do avião das ORM


Os empresários são acusados de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional e a ordem tributária, que podem resultar na pena de prisão por no mínimo cinco e, no máximo, 15 anos de detenção, além de multa.
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Seis procuradores, em petição conjunta, denunciaram Romulo Maiorana Júnior, dono do jornal O Liberal, no dia 12, perante o juiz da 4ª vara da justiça federal, em Belém. Também foi denunciada Margareth Monica Muller, dirigente da Birdy Aviation & Consulting, que prestou consultoria à ORM Air para a compra e venda do avião de Maiorana, cujo perdimento a Receita Federal já solicitou, ao final do seu processo fiscal, totalmente concluído.

Os empresários são acusados de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional e a ordem tributária, que podem resultar na pena de prisão por no mínimo cinco e, no máximo, 15 anos de detenção, além de multa.

Sonegação
Os procuradores federais pediram também que o executivo seja obrigado a recolher 683 mil reais de imposto sonegado. A Receita Federal começou a investigar o rumoroso caso quando a ORM Air Táxi Aéreo apresentou, no aeroporto de Belém, para despachos de importação, um jato executivo Gulfstream G-200, fabricado nos Estados Unidos.

A empresa declarou que o avião fora importado pelo regime de admissão temporária com utilização econômica, “sob alegação de que o bem era objeto de um arrendamento operacional sem opção de compra”. Conforme a denúncia, apesar da informação, a Receita Federal “observou que a instrução do despacho aduaneiro da aeronave foi efetuada com documentos contendo informações falsas, objetivando ocultar a real operação efetivada” pela empresa de táxi aéreo de Romulo Maiorana Jr., ORM Air Taxi Aereo Ltda.

No curso da investigação que fez, a Receita Federal constatou que os documentos da importação se referiam à existência de um arrendamento operacional “apenas para mascarar a real operação envolvendo a aeronave, qual seja: um contrato de compra e venda em que a empresa ORM AIR figura como verdadeira adquirente da mercadoria”. Começou com uma entrada no valor de cinco milhões de dólares, realizada mediante dois depósitos. O primeiro de US$ 1 milhão, efetuado em 5 de outubro de 2011, através de contrato de câmbio. O segundo depósito, de US$ 4 milhões, foi realizado em 28 de março do ano passado em outro contrato de câmbio, isto é, remessas de divisas do Brasil para os Estados Unidos.

Documentos
A Receita Federal demonstrou que esses contratos de câmbio foram emitidos pela ORM Air em favor do intermediador da operação de aquisição do bem, funciona como o agente de depósitos e documentos em garantia, a Aero-Space Reports, que manteve sob sua custódia “documentos preenchidos e assinados pelo vendedor em favor do comprador e dos depósitos para pagamentos da aeronave, sob guarda, em uma conta de depósito conhecida como ‘escrow account’.

Para completar o valor da entrada, de US$ 5 milhões, e concluir a compra, com mais US$ 11,4 milhões, a ORM Air contratou um financiamento junto a uma instituição financeira norte-americana, o First Source Bank. Em 20 de fevereiro do ano passado. Só que esse financiamento foi consumado em nome de uma interposta pessoa contratada pela ORM Air, o Wells Fargo Bank. Em 3 de abril de 2012, esse novo personagem assinou um contrato de empréstimo com garantia com o First Source Bank.

Notam os procuradores da República que “logo no início desse contrato de empréstimo, o Wells Fargo Bank deixa consignado estar ‘agindo não em seu nome, mas unicamente como administrador proprietário fiduciário”. Deixou bem claro que agia em nome ORM Air. Os seis procuradores lotados em Belém (Ubiratan Cazetta Igor Nery Figueiredo, Bruno Araújo Soares Valente José Augusto Torres Potiguar, Felício Pontes Jr. e Marcel Brugnera Mesquita) fizeram questão de ressaltar que a ORM Air “contratou e instituiu, mediante remuneração, uma interposta pessoa para manter a titularidade temporária da aeronave nos Estados Unidos da América, sob sua vontade, em seu benefício e mantendo o poder de controle de transferência da propriedade do avião”. Pagou o serviço do administrador fiduciário para não aparecer como a proprietária verdadeira do avião, a uma observação superficial, ou que aceitasse plenamente sua declaração.

Mentira
Segundo Lúcio Flávio, “Romulo Maiorana Júnior mentiu duas vezes para o Banco Central e as autoridades federais junto às quais sua empresa tratou da importação do jato executivo no valor de 16,4 milhões de dólares (33 milhões de reais). A ORM Air mentiu quando informou que a primeira remessa, de um milhão de dólares, devia-se a um pagamento antecipado de importação de uma mercadoria que teria como data de embarque 1º de novembro de 2011”.

Os procuradores afirmam que “essa informação, inteiramente falsa, iludiu as autoridades brasileiras, uma vez que não haveria, como não houve (e os denunciados estavam cientes disso), qualquer embarque de mercadoria nessa data. O contrato de câmbio deveu-se à importação da aeronave, que somente veio a ingressar no Brasil em 2012, até mesmo porque o contrato de compra e venda a ela relacionado apenas foi celebrado no dia 12 de março de 2012”.

O milhão de dólares da primeira remessa, depositado nos Estados Unidos em 5 de novembro de 2011, ficaram nessa conta no exterior até o dia do fechamento do negócio, consumado em 12 de março do ano passado, sem o conhecimento do Banco Central, o que caracteriza fraude à norma que exige o registro do recurso como sendo capital mantido no exterior. O crime é de evasão de divisas. A pena prevista é dois a seis anos, e multa. Já é muita coisa, mas não é tudo. A denúncia diz que, além dos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, as condutas do dono do grupo Liberal e “também ofenderam a Ordem Tributária”.

Tributos
No dia 26 de junho de 2012, Romulo Jr., na gestão da sua empresa, “apresentou a aeronave para despacho de importação pelo Regime de Admissão Temporária com utilização econômica, sob alegação de que o bem era objeto de um arrendamento operacional sem opção de compra, através de uma petição requerendo Regime Especial de Admissão Temporária”. Relata a denúncia: “A falsidade desses dados, considerando que a real operação envolvendo a aeronave foi uma compra e venda e não o assinalado arrendamento operacional, implicou o não pagamento dos tributos devidos pela entrada do bem no Brasil. O valor do IPI devido pela importação era de R$ 1.707.988,40. Contudo, em virtude das informações falsas prestadas sobre a natureza da operação, os denunciados deixaram indevidamente de pagar R$ 683.195,40, ao alegarem tratar-se de arrendamento operacional sem opção de compra – admissão temporária com suspensão parcial de impostos”.

Fonte: Blog do  

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