Supremo estende benefício do aviso prévio proporcional


Demitidos antes de 2011 têm direito ao benefício, desde que a ação tenha dado entrada até dois anos após o desligamento


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 7, que também têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias os empregados demitidos antes da Lei 12.506/11, que regulamentou o benefício. A decisão se aplica a quem entrou com ação (mandado de injunção) no STF requerendo esse direito.

A decisão acaba com uma dúvida existente desde junho de 2011, quando a Corte julgou ações que questionavam a demora do Legislativo em regulamentar o benefício estabelecido pela Constituição de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a omissão do Congresso, mas não fixaram os parâmetros para definir até quantos dias de aviso prévio os trabalhadores poderiam ter direito.
Meses depois, em outubro de 2011, foi aprovada a lei que estabelece o aviso prévio de até 90 dias. Como a lei não tinha efeito retroativo, quem acionou o STF antes da norma ainda não tinha recebido o aviso prévio proporcional, apesar de ter provocado a discussão que pressionou o Legislativo a aprovar a lei.
"Essas pessoas que entraram com mandado (de injunção) e deflagraram o processo estavam no limbo. Então eu trouxe para decidir", disse o relator, ministro Gilmar Mendes.
Os ministros também resolveram que as ações semelhantes protocoladas no STF serão decididas da mesma forma pelos relatores. Não há informação sobre a quantidade de mandados de injunção.
Indagado se o julgamento poderá servir de precedente para que trabalhadores demitidos antes da lei entrem na Justiça requerendo o aviso prévio proporcional, Gilmar Mendes respondeu: "Essa lei está em vigor desde 2011. Estamos em 2013. Quase dois anos. A prescrição trabalhista é em dois anos. Se tiver resíduo, é pequeno".

Fonte: O Estadão

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