PRESTEM BEM ATENÇÃO NESTA MATÉRIA COPIADA DO BLOG DO COMPANHEIRO JESO CARNEIRO
Da advogada Gisele Alho
Segue abaixo parte de um texto do promotor de Justiça da Cidadania da Comarca de Gurupi (TO), Konrad Cesar Resende Wimmer, que mostra que para esses abusos a lei existe e pode ser aplicada. Basta a vontade de quem tem poderes para aplicá-la.
Temos o dever de denunciar e as autoridades são obrigadas, por dever de ofício, a tomar providências. Espero que possa contribuir para que as pessoas continuem denunciando:
“CARRO PARADO NA RUA COM SOM ALTO seja
onde for, esta cometendo ILÍCITO PENAL, 1º desrespeitando a resolução
204 do DENATRAN, isso dá apreensão do veículo, multa de pouco mais de
120 reais, e pontos na carteira (isso se for um agente de transito que
te atender – o que é raro).
Ao mesmo tempo o dono desse veículo esta
cometendo DESRESPEITO à lei da contravenção penal, sossego público –
aqui, você cidadão, pode ligar 190 em qualquer canto do país, pois é
OBRIGAÇÃO DA PM te atender, não só obrigação, é um DEVER – e a denúncia
pode ser ANÔNIMA – O não atendimento pela PM pode e poderá ser
denunciado como prevaricação.
Além disso, tudo, esse dono do veículo
esta sim COMETENDO CRIME AMBIENTAL, conforme art. 54 da lei 9605
regulamentada pelo decreto 3179 que posteriormente foi REVOGADO pelo
decreto 6514 e que posteriormente foi alterado por um novo decreto, mas
permanecendo a essência do decreto 6514, que da a esse dono do veículo
uma multa de cinco mil reais a 50 milhões de reais, isso se… a PMA –
policia militar ambiental ou algum agente da polícia civil do meio
ambiente constatar com o decibelímetro o crime.
Portanto cidadão… de IMEDIATO, quando um
carro esta parado próximo a sua casa, seja em frente a bar ou outro
domicilio, você deve ligar 190 e DENUNCIAR – É SEU DIREITO – e se você
ver ou presenciar falta de vontade dos órgãos públicos em te atender –
DENUNCIE-O ao MP – você pode também fazer DENÚNCIA A PF sobre qualquer
tipo de crime – INCLUSIVE OS AMBIENTAIS aqui: denuncia.srpr@dpf.gov.br
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