SANTARÉM, CAMPEÃ DE DESMATAMENTO URBANO.

Desgraçada homenagem a Isoca e Tiago

O POVO DE SANTARÉM, DO PARÁ E DO BRASIL PRECISAM DE UMA EXPLICAÇÃO URGENTE
"Ecologistas" e membros das ONGs do Pará e de Santarém parecem narcotizados por Belo Monte e pelos demais projetos de hidrelétricas na Amazônia, que não percebem o elementar: o chão em que pisam 
O Maestro Wilson Fonseca, carinhosamente apelidado de Isoca, e o bispo católico Tiago Ryan nasceram no mesmo dia, bem longe um do outro: um em Santarém, outro em Chicago. Poucas pessoas, no entanto, amaram tanto esta cidade situada no coração da Amazônia, onde hoje, 17 de novembro, fariam aniversário: 100 anos. Porém, há mais de uma década se foram e, se por ventura hoje retornassem, morreriam imediatamente de novo ao perceberam o que estão fazendo com a cidade a que dedicaram as suas vidas
(Fotos: Manuel Dutra)
Devastação monstruosa e acelerada nas margens da
Avenida Fernando Gulhon, entre o centro da cidade
e o aeroporto justamente batizado de "Wilson Fonseca".
Quem autorizou? Santarém tem autoridades?
Essa agressão, somada ao que se verifica dentro e nos arredores da
cidade, faz de Santarém a campeã da construção de um inferno de calor
e de insalubridade geral
Wilson Fonseca não cansou de encantar gerações cantando, regendo e interpretando ao piano as belezas de sua "terra querida, meu encanto, minha vida". Dom Tiago, aos 75 anos, ao se aposentar, foi morar na Colônia São José onde começou a plantar mudas de madeira de lei, madeira amazônica, árvores nativas para mostrar que a Amazônia precisa ser regenerada e que não existe melhor exemplo do que um homem idoso plantar árvores das quais não verá os frutos, mas os deixará para as novas gerações. Essa era a pedagogia do roçado de Dom Tiago na Serra do Piquiatuba.
Assim estava a paisagem há um mês. Como estará agora?
O que vão fazer aqui? Casas ou fornos habitacionais?
 Infelizmente, não posso ilustrar esta matéria com belas fotos. Há poucos dias saíram novos dados revelando o Pará como campeão de desmatamento florestal. Aqui eu afirmo que Santarém é o município campeão de desmatamento urbano. Não tenho os dados numéricos, nem sempre os mais importantes. A prova que tenho são essas fotos que tenho feito nos últimos quatro meses, sempre que vou a Santarém e quando o avião decola rumo a Belém em tarde ensolarada e com o vidro da janela pouco embaçado. Mas estive lá no chão também e aí está a prova.
Lá vem a destruição da mata restante dentro da cidade, e vem
em direção à Praia da Salvação e do Lago Juá, dois
santuários naturais e preservados até agora, quase
dentro de Santarém. Quem autorizou isso? 
Os membros das ONGs do Pará e as de Santarém estão aparentemente narcotizadas por Belo Monte e por todos os projetos de hidrelétricas na Amazônia. Tão narcotizados que não percebem o elementar: o chão em que pisam. Talvez porque a destruição da natureza tanto em Santarém como em outros municípios não está nas pautas do Greenpeace nem da WWF e outras multinacionais do capitalismo conservador da natureza, que deseja a floresta e os recursos da Amazônia para a manutenção do próprio capitalismo com suas regras imutáveis. 
 A manchete desta matéria é provocativa. Já disse que não disponho dos dados numéricos, apenas dos dados visualizados nas fotos que tenho feito de agosto para cá. Se alguém tiver dados que contradigam a afirmação da manchete, mande-me para eu corrigir a afirmação. Duvido que tenham, inclusive as ONGs "ambientalistas" que só pensam naquilo: BeloMonte, como se fosse seu único deus.
Estas praias que Isoca e outros compositores transformaram em poesias, música e orgulho local, estão com os dias contados. E agora, Maria do Carmo. E agora Alexandre Von? Aliás, o prefeito eleito Alexandre Von baseou a sua campanha do conceito de sustentabilidade. Então, essa guerra contra a natureza, dentro da cidade, já é sinal de boas vindas ao novo governo municipal?   
Uma das melhores fotos mostrando o avanço da destruição
em direção ao Rio Tapajós, ao Lago Juá e à Praia da Salvação.
E a área de Preservação?

A cabeceira leste da pista do aeroporto, as praias "preservadas"
e a raspagem da mata restante


Extraoficialmente eu fui informado de que o tal conjunto residencial está ferindo a legislação também no tocante à sua proximidade com uma das cabeceiras da pista do aeroporto de Santarém. Se a informação está correta, só averiguando. Se está, por que a Infraero ainda não se manifestou?

E a tal empresa Buriti, "empresa" que está fazendo essa esculhambação em Santarém, que empresa é essa? Pelo que leio em alguns jornais, essa tal Buriti está fazendo coisa semelhante em vários municípios paraenses, inclusive Itaituba e Altamira. 

Isso me lembra o que costumava dizer o ex-juiz do Trabalho, Carlos Mendonça, referindo-se a Santarém, mas que pode servir para o Pará inteiro e para toda a Amazônia: esta terra parece terra de ninguém, cada um chega, monta acampamento, suja em volta e, quando quer, desarma a barraca e vai embora deixando a porcaria pra trás.
A seguir transcrevo matérias que li nos jornais O Impacto e A Gazeta, ambos de Santarém. Pelo que vejo aí, tem mutreta no meio. A certeza é o imenso prejuízo para a população de Santarém. Parece que o município não tem vereador, nem preteito(a), nem autoridade alguma. Se, em algum momento, houve embargo, as últimas fotos que fiz, no dia 27 de outubro, mostram que havia homens trabalhando na raspagem do gigantesco terreno, já que tratores não se movem sozinhos.
O Impacto, 17 de agosto 2012:
Em declaração á equipe RG 15/O Impacto, o advogado dos integrantes do movimento Império do Tapajós, Dr. Paulo Henrique Sarrazin Santos, disse que não sabe explicar a razão por que a empresa Buriti teve acesso a área, que é de Preservação Permanente, (APP), mesmo após uma ação judicial feita no ano passado pela Dra. Betânia, Juíza da 8ª Vara Cível, “na época a sentença foi taxativa no que se refere a ação civil pública que a prefeitura moveu em janeiro do ano de 2010, quando foi assinada a Lei 18348/2010”, acentuou o advogado.
O Dr. Paulo Sarrazin confirma que, segundo esta Lei, a área localizada á margem direita da Rodovia, para quem sai da cidade e se dirige ao Aeroporto Maestro Wilson Fonseca, passava a ser de Preservação Permanente, ou seja uma APP. “A área é toda uma APP”, cita Dr. Paulo Sarrazin. O advogado esclarece que está bem detalhada a localização da APP, segundo a documentação judicial, se estendendo até as margens do igarapé do Juá.
Em conversa com advogado da empresa, nova surpresa revelada: “Ele me afirmou que teve licença ambiental da Sema, Secretaria municipal de Meio Ambiente”, disse Dr. Paulo Sarrazin. “Ele não me mostrou, apenas informou”, disse, indagando: “se teve essa autorização, não consultou o jurídico para ver a decisão da Juíza, Dra. Betânia. Decisão essa que está em grau de apelação na 3ª Câmara Cível Isolada, no Tribunal de Justiça, em Belém”, cita Dr. Sarrazin.
O advogado destaca que: “nessa sentença consta que somente o município de Santarém poderia e pode adentrar a área, e ainda assim somente para preservá-la e restaurar o que foi denegrido pelos invasores de outrora, anos de 2009, 2010 e nada mais”, analisa Paulo Sarrazin. “O que me causa estranheza é saber que no mês de junho deste ano, 2012, a empresa Buriti entrou com máquinas e fez o que fez”, Dr. Sarrazin se refere ao desmatamento que é encontrado no local. “Na época era o líder dos invasores o senhor Ivan Leão, que foi quem me contratou para entrar com ação em Belém”, recorda o causídico.
A pergunta é quem teria afirmado que a área em parte não é de preservação: “Eu analiso que mesmo os advogados da Buriti não estejam bem a par da situação”, citando que: “mas a municipalidade certamente está; houve nesse caso algum equivoco, dolo, culpa, alguma falha por parte da municipalidade”, disse o advogado Paulo Sarrazin, “por ser área de preservação ambiental, não poderia uma empresa de imóveis, uma imobiliária entrar com máquinas e fazer desmatamento, o que deixou a população indignada.
“Meus clientes querem saber, da Secretaria de Meio Ambiente, através  de advogados, pode ser eu ou outro colega, porque o município diminuiu a área de APP, pois os advogados da empresa dizem que a Buriti está trabalhando em uma área onde não é de preservação, mas nós sabemos que toda  a área é de Preservação Permanente”, exclama o advogado Paulo Henrique Sarrazin.
Justiça- Mediante esse impasse, o Dr. Paulo Sérgio Sarrazin esteve em Belém, esta semana, em busca de soluções; “Esta situação foi passada, juntamente com fotos, em uma Ação Cautelar Inominada Acidental, que ajuizamos na terça-feira, (14), e o Dr. José Maria Teixeira do Rosário concedeu a Liminar, que chegou á Santarém ontem, quinta-feira, (16), na qual a empresa Buriti Imóveis está proibida de fazer qualquer atividade dentro da área que nós narramos como sendo APP”, enfatiza Dr. Sarrazin. “Segundo a Lei 18348/2010, a empresa Buruti Imóveis nada poderia fazer no local e fez muito, desmatou a área toda”, acentuou o advogado.


Gazeta, 18 de agosto 2012
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE), através do desembargador José Maria Teixeira do Rosário, concedeu liminar determinando a paralisação de todo serviço que está sendo executado em um terreno localizado na rodovia Fernando Guilhon pela empresa denominada Buriti Imóveis Ltda., suposta proprietária do imóvel, objeto de um litígio que tramita na Justiça.
O autor do processo, de número 201230188307, é a Associação de Moradores do Bairro Império do Tapajós, que moveu uma ação cautelar afirmando que a empresa descumpre ordem legal e produz sérios danos ao meio ambiente naquele terreno, que está dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA).
Uma decisão da própria Justiça determinou que apenas o município poderia desenvolver qualquer atividade dentro da área, que está sendo desmatada, bem como proibiu a ocupação do terreno em litígio, como qualquer outro modo de utilização.
Em seu despacho, o desembargador, embasado nas alegações da autora da ação, decide interromper o processo de degradação que está em curso cuja atividade somente poderá ser feita pela Prefeitura, por determinação da Justiça.
Analisando os autos, o desembargador encontrou subsídios suficientes para conceder a liminar e determinar a suspensão de toda atividade executada pela empresa Buriti Imóveis Ltda., até que o litígio seja resolvido.

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