SANTARÉM, CAMPEÃ DE DESMATAMENTO URBANO.
Desgraçada homenagem a Isoca e Tiago
O POVO DE SANTARÉM, DO PARÁ E DO BRASIL PRECISAM DE UMA EXPLICAÇÃO URGENTE
"Ecologistas"
e membros das ONGs do Pará e de Santarém parecem narcotizados por Belo
Monte e pelos demais projetos de hidrelétricas na Amazônia, que não
percebem o elementar: o chão em que pisam
O
Maestro Wilson Fonseca, carinhosamente apelidado de Isoca, e o bispo
católico Tiago Ryan nasceram no mesmo dia, bem longe um do outro: um em
Santarém, outro em Chicago. Poucas pessoas, no entanto, amaram tanto
esta cidade situada no coração da Amazônia, onde hoje, 17 de novembro,
fariam aniversário: 100 anos. Porém, há mais de uma década se foram e,
se por ventura hoje retornassem, morreriam imediatamente de novo ao
perceberam o que estão fazendo com a cidade a que dedicaram as suas
vidas
(Fotos: Manuel Dutra)
Wilson Fonseca não cansou de encantar gerações cantando, regendo e
interpretando ao piano as belezas de sua "terra querida, meu encanto,
minha vida". Dom Tiago, aos 75 anos, ao se aposentar, foi morar na
Colônia São José onde começou a plantar mudas de madeira de lei, madeira
amazônica, árvores nativas para mostrar que a Amazônia precisa ser
regenerada e que não existe melhor exemplo do que um homem idoso plantar
árvores das quais não verá os frutos, mas os deixará para as novas
gerações. Essa era a pedagogia do roçado de Dom Tiago na Serra do
Piquiatuba.
Assim estava a paisagem há um mês. Como estará agora? O que vão fazer aqui? Casas ou fornos habitacionais? |
Infelizmente, não posso ilustrar esta matéria com belas fotos. Há
poucos dias saíram novos dados revelando o Pará como campeão de
desmatamento florestal. Aqui eu afirmo que Santarém é o município
campeão de desmatamento urbano. Não tenho os dados numéricos, nem sempre
os mais importantes. A prova que tenho são essas fotos que tenho feito
nos últimos quatro meses, sempre que vou a Santarém e quando o avião
decola rumo a Belém em tarde ensolarada e com o vidro da janela pouco
embaçado. Mas estive lá no chão também e aí está a prova.
Os membros das ONGs do Pará e as de Santarém estão aparentemente
narcotizadas por Belo Monte e por todos os projetos de hidrelétricas na
Amazônia. Tão narcotizados que não percebem o elementar: o chão em que
pisam. Talvez porque a destruição da natureza tanto em Santarém como em
outros municípios não está nas pautas do Greenpeace nem da WWF e outras
multinacionais do capitalismo conservador da natureza, que deseja a
floresta e os recursos da Amazônia para a manutenção do próprio
capitalismo com suas regras imutáveis.
A manchete desta matéria é provocativa. Já disse que não disponho dos
dados numéricos, apenas dos dados visualizados nas fotos que tenho feito
de agosto para cá. Se alguém tiver dados que contradigam a afirmação da
manchete, mande-me para eu corrigir a afirmação. Duvido que tenham,
inclusive as ONGs "ambientalistas" que só pensam naquilo: BeloMonte,
como se fosse seu único deus.
Estas praias que Isoca e outros compositores transformaram em poesias,
música e orgulho local, estão com os dias contados. E agora, Maria do
Carmo. E agora Alexandre Von? Aliás, o prefeito eleito Alexandre Von
baseou a sua campanha do conceito de sustentabilidade. Então, essa
guerra contra a natureza, dentro da cidade, já é sinal de boas vindas ao
novo governo municipal?
Uma das melhores fotos mostrando o avanço da destruição em direção ao Rio Tapajós, ao Lago Juá e à Praia da Salvação. E a área de Preservação? |
A seguir transcrevo matérias que li nos
jornais O Impacto e A Gazeta, ambos de Santarém. Pelo que vejo aí, tem
mutreta no meio. A certeza é o imenso prejuízo para a população de
Santarém. Parece que o município não tem vereador, nem preteito(a), nem
autoridade alguma. Se, em algum momento, houve embargo, as últimas fotos
que fiz, no dia 27 de outubro, mostram que havia homens trabalhando na
raspagem do gigantesco terreno, já que tratores não se movem sozinhos.
O Impacto, 17 de agosto 2012:
Em declaração á equipe RG 15/O Impacto, o advogado dos integrantes do
movimento Império do Tapajós, Dr. Paulo Henrique Sarrazin Santos, disse
que não sabe explicar a razão por que a empresa Buriti teve acesso a
área, que é de Preservação Permanente, (APP), mesmo após uma ação
judicial feita no ano passado pela Dra. Betânia, Juíza da 8ª Vara Cível,
“na época a sentença foi taxativa no que se refere a ação civil pública
que a prefeitura moveu em janeiro do ano de 2010, quando foi assinada a
Lei 18348/2010”, acentuou o advogado.
O Dr. Paulo Sarrazin confirma que, segundo esta Lei, a área localizada á
margem direita da Rodovia, para quem sai da cidade e se dirige ao
Aeroporto Maestro Wilson Fonseca, passava a ser de Preservação
Permanente, ou seja uma APP. “A área é toda uma APP”, cita Dr. Paulo
Sarrazin. O advogado esclarece que está bem detalhada a localização da
APP, segundo a documentação judicial, se estendendo até as margens do
igarapé do Juá.
Em conversa com advogado da empresa, nova surpresa revelada: “Ele me
afirmou que teve licença ambiental da Sema, Secretaria municipal de Meio
Ambiente”, disse Dr. Paulo Sarrazin. “Ele não me mostrou, apenas
informou”, disse, indagando: “se teve essa autorização, não consultou o
jurídico para ver a decisão da Juíza, Dra. Betânia. Decisão essa que
está em grau de apelação na 3ª Câmara Cível Isolada, no Tribunal de
Justiça, em Belém”, cita Dr. Sarrazin.
O advogado destaca que: “nessa sentença consta que somente o município
de Santarém poderia e pode adentrar a área, e ainda assim somente para
preservá-la e restaurar o que foi denegrido pelos invasores de outrora,
anos de 2009, 2010 e nada mais”, analisa Paulo Sarrazin. “O que me causa
estranheza é saber que no mês de junho deste ano, 2012, a empresa
Buriti entrou com máquinas e fez o que fez”, Dr. Sarrazin se refere ao
desmatamento que é encontrado no local. “Na época era o líder dos
invasores o senhor Ivan Leão, que foi quem me contratou para entrar com
ação em Belém”, recorda o causídico.
A pergunta é quem teria afirmado que a área em parte não é de
preservação: “Eu analiso que mesmo os advogados da Buriti não estejam
bem a par da situação”, citando que: “mas a municipalidade certamente
está; houve nesse caso algum equivoco, dolo, culpa, alguma falha por
parte da municipalidade”, disse o advogado Paulo Sarrazin, “por ser área
de preservação ambiental, não poderia uma empresa de imóveis, uma
imobiliária entrar com máquinas e fazer desmatamento, o que deixou a
população indignada.
“Meus clientes querem saber, da Secretaria de Meio Ambiente, através de
advogados, pode ser eu ou outro colega, porque o município diminuiu a
área de APP, pois os advogados da empresa dizem que a Buriti está
trabalhando em uma área onde não é de preservação, mas nós sabemos que
toda a área é de Preservação Permanente”, exclama o advogado Paulo
Henrique Sarrazin.
Justiça- Mediante
esse impasse, o Dr. Paulo Sérgio Sarrazin esteve em Belém, esta semana,
em busca de soluções; “Esta situação foi passada, juntamente com fotos,
em uma Ação Cautelar Inominada Acidental, que ajuizamos na terça-feira,
(14), e o Dr. José Maria Teixeira do Rosário concedeu a Liminar, que
chegou á Santarém ontem, quinta-feira, (16), na qual a empresa Buriti
Imóveis está proibida de fazer qualquer atividade dentro da área que nós
narramos como sendo APP”, enfatiza Dr. Sarrazin. “Segundo a Lei
18348/2010, a empresa Buruti Imóveis nada poderia fazer no local e fez
muito, desmatou a área toda”, acentuou o advogado.
Gazeta, 18 de agosto 2012
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE), através do desembargador
José Maria Teixeira do Rosário, concedeu liminar determinando a
paralisação de todo serviço que está sendo executado em um terreno
localizado na rodovia Fernando Guilhon pela empresa denominada Buriti
Imóveis Ltda., suposta proprietária do imóvel, objeto de um litígio que
tramita na Justiça.
O autor do processo, de número 201230188307, é a Associação de Moradores
do Bairro Império do Tapajós, que moveu uma ação cautelar afirmando que
a empresa descumpre ordem legal e produz sérios danos ao meio ambiente
naquele terreno, que está dentro de uma Área de Proteção Ambiental
(APA).
Uma decisão da própria Justiça determinou que apenas o município poderia
desenvolver qualquer atividade dentro da área, que está sendo
desmatada, bem como proibiu a ocupação do terreno em litígio, como
qualquer outro modo de utilização.
Em seu despacho, o desembargador, embasado nas alegações da autora da
ação, decide interromper o processo de degradação que está em curso cuja
atividade somente poderá ser feita pela Prefeitura, por determinação da
Justiça.
Analisando os autos, o desembargador encontrou subsídios suficientes
para conceder a liminar e determinar a suspensão de toda atividade
executada pela empresa Buriti Imóveis Ltda., até que o litígio seja
resolvido.
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