Governo anuncia medidas para beneficiar estados e municípios

Apoio será por meio de liberação de recursos e renegociação das dívidas com o INSS
O governo federal autorizou o parcelamento das dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Medida Provisória 589, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/11), permite que as prefeituras renegociem débitos com abatimento de 60% das multas, 25% dos juros e 100% dos encargos.
A MP garante a renegociação de todas as parcelas vencidas até 31 de outubro deste ano, inclusive décimo terceiro salário. O pagamento será abatido dos repasses feitos pelo governo federal relativos ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os pedidos de repactuação deverão ser efetuados até o dia 29 de março do ano que vem. Os estados e municípios que desejarem aderir ao parcelamento devem autorizar o abatimento no FPE e no FPM. A MP define ainda que, no caso dos recursos do FPE e FPM não serem suficientes para a retenção do somatório dos valores devidos, a diferença deverá ser recolhida por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Liberação de recursos
Além do parcelamento das dívidas previdenciárias, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, anunciou outras medidas a serem adotadas pelo governo para reduzir os efeitos da crise financeira enfrentada pelos municípios. Ela informou que, ainda esta semana, serão pagos R$ 1,95 bilhão relativos ao Fundo de Exportação. Também está prevista a liberação de R$ 1,5 bilhão de restos a pagar de obras municipais, até o final do ano.
A ministra também assumiu compromisso de que o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em 2013, não será inferior ao valor realizado neste ano. Até outubro, o FPM acumulado foi de R$ 38,53 bilhões, valor superior ao registrado no mesmo período de 2011, quando somava R$ 36,96 bilhões.
Parcelamento 2005
O governo também editou nesta quarta-feira o Decreto 7.844 que garante novos benefícios às cidades que optaram pelo parcelamento de dívidas previdenciárias em 2005 e que, em 2012, foram atingidas pela seca ou outros eventos climáticos. Esses municípios poderão suspender temporariamente o pagamento das parcelas ainda a vencer, enquanto durar a situação de calamidade ou emergência.
O decreto estabelece que os recursos obtidos com a suspensão do pagamento da dívida previdenciária deverão ser aplicados, obrigatoriamente, em atividades e ações que beneficiem diretamente a população atingida pelos problemas climáticos.
Para ser beneficiado com a medida, o município deverá encaminhar requerimento à Receita Federal do Brasil, além de apresentar documentos que comprovem a situação de emergência ou estado de calamidade e um plano de trabalho para o enfrentamento do problema.

Fonte:JusBrasil

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