Lei Maria da Penha é aplicada em agressão de filho contra pai
Ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) mantiveram a decisão que
determinou a aplicação da Lei Maria da Penha --geralmente usada em
casos de violência doméstica contra a mulher-- num caso de agressão de
um homem contra outro homem.
A pena foi mantida no julgamento de um recurso de habeas corpus pedido pela defesa de um filho que havia ferido o pai ao empurrá-lo no Rio de Janeiro.
A lei Maria da Penha incluiu o parágrafo 9º no artigo 129 do Código Penal (lesão corporal), determinando uma pena maior para os casos que envolvam violência praticada em âmbito doméstico.
A pena prevista pelo artigo original varia de três meses a um ano. Com a implementação do parágrafo 9º, a detenção pode se estender até três anos.
O habeas corpus pedido pela defesa foi inicialmente negado pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro, o que levou a defesa à apelar para o STJ.
Os ministros do STJ decidiram negar o habeas corpus de forma unânime por considerarem que embora a lei tenha sido editada com o objetivo de coibir a violência contra a mulher, o acréscimo da pena pode ser aplicado também nos casos em que a vítima seja homem.
Para o relator do recurso, o ministro Jorge Mussi, "embora [a lei] tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações, que também se encontram em situação de vulnerabilidade".
Outras questões abordadas pela lei, no entanto, como o afastamento do agressor do lar durante o processo criminal, devem se restringir somente às mulheres.
fonte: Folha de Sao Paulo
A pena foi mantida no julgamento de um recurso de habeas corpus pedido pela defesa de um filho que havia ferido o pai ao empurrá-lo no Rio de Janeiro.
A lei Maria da Penha incluiu o parágrafo 9º no artigo 129 do Código Penal (lesão corporal), determinando uma pena maior para os casos que envolvam violência praticada em âmbito doméstico.
A pena prevista pelo artigo original varia de três meses a um ano. Com a implementação do parágrafo 9º, a detenção pode se estender até três anos.
O habeas corpus pedido pela defesa foi inicialmente negado pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro, o que levou a defesa à apelar para o STJ.
Os ministros do STJ decidiram negar o habeas corpus de forma unânime por considerarem que embora a lei tenha sido editada com o objetivo de coibir a violência contra a mulher, o acréscimo da pena pode ser aplicado também nos casos em que a vítima seja homem.
Para o relator do recurso, o ministro Jorge Mussi, "embora [a lei] tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações, que também se encontram em situação de vulnerabilidade".
Outras questões abordadas pela lei, no entanto, como o afastamento do agressor do lar durante o processo criminal, devem se restringir somente às mulheres.
fonte: Folha de Sao Paulo
Comentários
Postar um comentário