Campeões das Copas de 58, 62 e 70 receberão benefício

Incluída no texto da Lei Geral da Copa, aprovada nesta quarta-feira pela presidente Dilma Rousseff, está uma cláusula que garante premiação e benefícios aos jogadores de futebol campeões das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. 
O objetivo do benefício é auxiliar qualquer um desses ex-atletas que possam estar passando por dificuldades financeiras. Os beneficiados poderão ser os próprios jogadores, suas esposas e filhos com menos de 21 anos de idade.
A lei determina ainda que um prêmio de R$ 100 mil seja pago de uma só vez a todos os jogadores, titulares ou reservas, que participaram dos primeiros três títulos mundiais do futebol brasileiro. Também previsto está um auxílio mensal que, somado à renda do jogador, atinja o valor máximo da aposentadoria concedida pelo governo. 
Fonte: Blog O Mocorongo

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