Campeões das Copas de 58, 62 e 70 receberão benefício
Incluída no texto da Lei Geral da Copa, aprovada nesta quarta-feira pela
presidente Dilma Rousseff, está uma cláusula que garante premiação e
benefícios aos jogadores de futebol campeões das Copas do Mundo de 1958,
1962 e 1970.
O objetivo do benefício é auxiliar qualquer um desses ex-atletas que
possam estar passando por dificuldades financeiras. Os beneficiados
poderão ser os próprios jogadores, suas esposas e filhos com menos de 21
anos de idade.
A lei determina ainda que um prêmio de R$ 100 mil seja pago de uma só
vez a todos os jogadores, titulares ou reservas, que participaram dos
primeiros três títulos mundiais do futebol brasileiro. Também previsto está um auxílio mensal que, somado à renda do
jogador, atinja o valor máximo da aposentadoria concedida pelo governo.
Fonte: Blog O Mocorongo
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