Nota UNIFLORESTA Roraima‏



Roraima – mais do mesmo

“Forma e conteúdo”
            De acordo com o relatório Doing Business 2012, produzido conjuntamente pelo Banco Mundial e pela Corporação Financeira Internacional, o Brasil ocupa a 126ª posição, em um rol de 183 economias, em relação às regulamentações que facilitam e restringem os negócios.
            Uma questão se faz premente, porque estamos posicionados atrás de países como Uganda e Etiópia?
            Sinteticamente, a resposta está no fato do marco regulatório brasileiro priorizar a forma ao invés do conteúdo. Complementa-se que forma indica atenção sobremaneira ao cumprimento dos regramentos, característica típica da Administração Burocrática, em detrimento a materialidade dos atos públicos (os efeitos provenientes).
            O exemplo de Roraima, através da Operação Salmo 96:12, que prendeu mais de 40 pessoas e estancou o setor produtivo florestal da região, em consequência seu desenvolvimento, não difere disto, já que se percebe dedicação intensa a práticas repressivas em oposição ao diálogo transformador.
Necessita-se, por óbvio, ampliar a fiscalização, punir os infratores, garantir a moralidade, mas também precisamos nos atentar ao atendimento de outro princípio constitucional, a eficiência, ou seja, pautar as políticas e ações públicas em resultados (materialidade) que propiciem o benefício da coletividade, isto é, seguindo as lições do eminente jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, a Administração deve objetivar o interesse público propriamente dito.
Parece-nos, contudo, que antes de abordarmos formas de ampliar a eficácia das ações governamentais (ver quadros abaixo – Proposição), precisamos responder a seguinte pergunta, quais os nossos objetivos e políticas em relação à Amazônia? A relevância deste questionamento está em extinguirmos as respostas prontas e definirmos, de fato, se a extração madeireira na Amazônia interessa ou não ao Estado brasileiro.
Em que pese alguns avanços observados nos últimos anos, a insegurança jurídica em relação ao interesse estatal em incentivar ou não a extração madeireira na região dificulta a concretização da inversão do foco forma-conteúdo.
Retornando ao caso concreto, Roraima, por certo que as ações policiais e judiciárias são necessárias para garantir o cumprimento da lei, contudo questiona-se a razoabilidade e proporcionalidade das ações que ocorrem atualmente no Estado. Além do que, infelizmente, nos parece, que mais uma vez, as ações locais são paliativas, por não ensejarem debates a respeito dos motivos determinantes para os casos de corrupção no Estado e para o desmatamento em Roraima ter aumentado mais de 363%em um ano.
Este número é uma barbárie, mas também é bárbaro, inclusive em maior intensidade, não se buscar entender as razões profundas de tal fato, que passa por: demora absurda para se liberar projetos de manejo florestal, conflitos agrários, falta de pesquisas acerca de reflorestamento, entre outros fatores.
Conclui-se que é facílimo apontar culpados, agir de forma autoritária e abusiva, reforçado pelo clamor internacional em prol da intocabilidade amazônica (ver quadros abaixo), mas nos parece que o que se faz necessário, por mais doloroso que seja, é adentrar para resolver os motivos da realidade que vivemos. Proceda-se, então, o fim da passividade amazônica.

UNIFLORESTA Associação da Cadeia Produtiva Florestal da Amazônia
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