Nota UNIFLORESTA Roraima
Roraima – mais do mesmo
“Forma e conteúdo”
De
acordo com o relatório Doing Business 2012, produzido conjuntamente
pelo Banco Mundial e pela Corporação Financeira Internacional, o Brasil
ocupa a 126ª posição, em um rol de 183 economias, em relação às
regulamentações que facilitam e restringem os negócios.
Uma questão se faz premente, porque estamos posicionados atrás de países como Uganda e Etiópia?
Sinteticamente, a resposta está no fato do marco regulatório brasileiro
priorizar a forma ao invés do conteúdo. Complementa-se que forma indica
atenção sobremaneira ao cumprimento dos regramentos, característica
típica da Administração Burocrática, em detrimento a materialidade dos
atos públicos (os efeitos provenientes).
O exemplo de Roraima, através da Operação Salmo 96:12,
que prendeu mais de 40 pessoas e estancou o setor produtivo florestal
da região, em consequência seu desenvolvimento, não difere disto, já que
se percebe dedicação intensa a práticas repressivas em oposição ao
diálogo transformador.
Necessita-se,
por óbvio, ampliar a fiscalização, punir os infratores, garantir a
moralidade, mas também precisamos nos atentar ao atendimento de outro
princípio constitucional, a eficiência, ou seja, pautar as políticas e
ações públicas em resultados (materialidade) que propiciem o benefício
da coletividade, isto é, seguindo as lições do eminente jurista Celso
Antônio Bandeira de Mello, a Administração deve objetivar o interesse
público propriamente dito.
Parece-nos,
contudo, que antes de abordarmos formas de ampliar a eficácia das ações
governamentais (ver quadros abaixo – Proposição), precisamos responder a
seguinte pergunta, quais os nossos objetivos e políticas em relação à Amazônia?
A relevância deste questionamento está em extinguirmos as respostas
prontas e definirmos, de fato, se a extração madeireira na Amazônia
interessa ou não ao Estado brasileiro.
Em
que pese alguns avanços observados nos últimos anos, a insegurança
jurídica em relação ao interesse estatal em incentivar ou não a extração
madeireira na região dificulta a concretização da inversão do foco
forma-conteúdo.
Retornando
ao caso concreto, Roraima, por certo que as ações policiais e
judiciárias são necessárias para garantir o cumprimento da lei, contudo
questiona-se a razoabilidade e proporcionalidade das ações que ocorrem
atualmente no Estado. Além do que, infelizmente, nos parece, que mais
uma vez, as ações locais são paliativas, por não ensejarem debates a
respeito dos motivos determinantes para os casos de corrupção no Estado e
para o desmatamento em Roraima ter aumentado mais de 363%em um ano.
Este
número é uma barbárie, mas também é bárbaro, inclusive em maior
intensidade, não se buscar entender as razões profundas de tal fato, que
passa por: demora absurda para se liberar projetos de manejo florestal,
conflitos agrários, falta de pesquisas acerca de reflorestamento, entre
outros fatores.
Conclui-se
que é facílimo apontar culpados, agir de forma autoritária e abusiva,
reforçado pelo clamor internacional em prol da intocabilidade amazônica
(ver quadros abaixo), mas nos parece que o que se faz necessário, por
mais doloroso que seja, é adentrar para resolver os motivos da realidade
que vivemos. Proceda-se, então, o fim da passividade amazônica.
UNIFLORESTA Associação da Cadeia Produtiva Florestal da Amazônia
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