Justiça determina melhora no call center da Celpa
A
Justiça Federal determinou que a Centrais Elétricas do Pará (Celpa)
deve apresentar um plano de atendimento às metas de qualidade
estabelecidas pela legislação para o Centro de Atendimento ao Cliente
(CAC), o call center da empresa. O plano tem que ser apresentado dentro
de 60 dias e sua execução deve ser iniciada dentro de 60 dias após a
apresentação do plano.
Caso
a Celpa não cumpra a decisão, será multada em R$ 100 mil a cada dia de
atraso na implementação do plano. Tomada na última sexta-feira, 24 de
fevereiro, a determinação judicial é da juíza Ana Carolina Campos
Aguiar, da 5ª Vara da Justiça Federal em Belém. Os prazos começam a
valer assim que a empresa for oficialmente notificada da decisão
Segundo
investigação do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação
em julho de 2011, o número de atendentes do call center é insuficiente.
E dados que o MPF recebeu da Agência Estadual de Regulação e Controle
dos Serviços Públicos e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
comprovam que o serviço oferecido pela Celpa é precário.
O
índice de serviço básico, uma conta que calcula, entre outros itens, o
percentual de chamadas atendidas em relação ao total das chamadas
feitas, deveria estar próximo dos 95 pontos percentuais. Em alguns dos
meses pesquisados, no entanto, esse índice mal chegou a dez por cento.
E
mais: em dez atendimentos selecionados aleatoriamente, não foi
fornecido o número de protocolo em nove deles. "Oferecer serviços sem
observar as regras dispostas na legislação para tal, não se importando
com as consequências nefastas de tal ação, certamente, ofende os valores
íntimos de uma coletividade, tais como: justiça, segurança, ética,
confiança, boa-fé, etc", criticou na ação o procurador da República
Bruno Araújo Soares Valente, que atua na defesa dos direitos do
consumidor.
Comentários
Postar um comentário