Açaí ganha normas de higienização no Pará
O Governo do Estado está normatizando a manipulação artesanal do açaí e
da bacaba. Por meio do decreto nº 326, publicado na última
terça-feira, 25, o executivo estabelece regras que visam padronizar a
produção do fruto, definindo requisitos higiênicos-sanitários para os
batedores artesanais e para a infraestrutura dos pontos de venda. Com a
medida, o Estado busca conhecer, também, o número real de
estabelecimentos que manipulam artesanalmente o açaí, a fim de
desenvolver políticas públicas de inclusão sócio-produtivas imediatas
neste segmento da cadeia produtiva.
A
primeira medida a ser implementada pelo decreto é o cadastro dos
manipuladores do açaí. Será feito o cadastramento obrigatório
semestralmente de todos os estabelecimentos que produzem e comercializam
artesanalmente o fruto no Estado do Pará. Esse processo será
coordenado e executado pelo Grupo de Trabalho formado pelas secretarias
de Estado de Agricultura (Sagri) e de Saúde (Sespa). O mesmo grupo
também fica responsável por desenvolver campanhas para convocar os
batedores artesanais para o cadastramento, além de promover ações de
educação sanitária, ressaltando a importância da estruturação e
organização dos pontos de venda.
O
decreto estabelece a infraestrutura necessária para o funcionamento
dos pontos de venda do fruto, ressaltando que eles devem estar situados
longe de quaisquer criações de animais domésticos, seja em área urbana
ou rural. A estrutura física, entre outras especificações, deverá ser
construída em alvenaria, com teto de telha forrado de material
resistente e de cor clara, que seja de fácil higienização. Além disso, é
obrigatório também existir um lavatório exclusivo para a lavagem das
mãos na área de manipulação, devendo possuir dispensador de sabão
líquido, porta papel toalhas ou outro sistema seguro de secagem das mãos
e lixeira acionada sem contato manual.
Os estabelecimentos devem contar também com profissionais capacitados,
que sejam habilitados para realizar a higienização do fruto, seguido
do branqueamento (choque térmico), bem como a higienização do local,
respeitando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O
decreto firma ainda a quantidade de hipoclorito que deve ser utilizada a
cada litro de açaí, durante a limpeza do fruto. As medidas serão
aplicadas pelo Estado e fiscalizadas pelas vigilâncias sanitárias de
cada município paraense.(Texto: Agência Pará)
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