SENADORA NEM SONHA EM DEIXAR BRASÍLIA E ENTREGAR A VAGA QUE PERTENCE A JADER
MARINOR BRITO RECORRE AO SUPREMO E AO TRE PARA MANTER MANDATO NO SENADO
A assessoria jurídica da senadora Marinor Brito (PSOL-PA) deu entrada na tarde de quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), e na manhã de ontem, no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), respectivamente, com mandado de segurança, com pedido de liminar e com petição comunicando a existência da ação em curso no STF. Segundo a assessoria da senadora, o mandado de segurança (nº 31080) considera que o presidente do STF, Cezar Peluso, cometeu ato irregular ao acolher a petição na última quarta-feira em favor do ex-deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA).
A assessoria jurídica da senadora Marinor Brito (PSOL-PA) deu entrada na tarde de quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), e na manhã de ontem, no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), respectivamente, com mandado de segurança, com pedido de liminar e com petição comunicando a existência da ação em curso no STF. Segundo a assessoria da senadora, o mandado de segurança (nº 31080) considera que o presidente do STF, Cezar Peluso, cometeu ato irregular ao acolher a petição na última quarta-feira em favor do ex-deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA).
"Não
houve prévio aviso às partes nem inclusão do RE: 631.102/PA na pauta de
julgamentos da sessão plenária. Desta forma, não foi assegurado à
senadora o direito do contraditório e do amplo direito de defesa,
princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988. Portanto, o
mandado de segurança visa a imediata suspensão dos efeitos do voto de
qualidade do presidente Cezar Peluso, com a sua consequente anulação,
bem como a imediata comunicação ao TRE-PA, para que se abstenha de
praticar ato que importe na revogação do diploma da senadora, até
apreciação final do mandado de segurança", disse o advogado da senadora,
André Maimoni.
Ontem,
o sistema eletrônico de distribuição de processos do STF designou o
ministro Joaquim Barbosa como relator do mandado de segurança. Ele tem
prazo regimental de 48 horas para apresentar parecer. A equipe de
advogados da senadora, em Belém, impetrou ontem, junto ao TRE-PA,
petição comunicando a existência da ação em curso do STF e pedido que a
Corte obedeça ao trâmite administrativo previsto na Lei 9.784, uma vez
que esta determina a realização de procedimento administrativo com
sessão de julgamento, com pauta previamente publicada, para os efeitos
que importem perda de mandato eletivo, exigindo que se observe o
contraditório e a ampla defesa. Essas medidas, segundo Pedro Cavalero,
um dos advogados de Marinor, pretendem resguardar o direito ao mandato
assegurado em lei. (Amazônia – ORM)
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