Sema divulga período de defeso do pescado

Sema divulga período de defeso do pescado (Foto: Everaldo Nascimento)

(Foto: Everaldo Nascimento)
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) divulgou nesta terça-feira (6) os períodos de defeso do caranguejo-uçá, camarão rosa e pescados, entre os quais o mapará, o tambaqui, a pirapitinga e o pirarucu. A pesca do caranguejo está proibida de 10 a 15 e de 24 a 29 de janeiro; de 8 a 13 e de 22 a 27 de fevereiro; e de 9 a 14 e de 23 a 28 de março.
Equipes da Sema e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) percorrerão feiras e outros pontos comerciais em dias específicos de janeiro, fevereiro e março do ano que vem para verificar o cumprimento da legislação que proíbe o transporte, comércio e consumo desses animais.
Outros órgãos de meio ambiente do Estado e da União também estarão envolvidos na fiscalização. A Sema alerta que é importante ter a parceria dos catadores e comerciantes na preservação e perpetuação das espécies, ao não capturá-los durante o suatá, época da desova e reprodução da espécie. “Se forem catados nesse período, os crustáceos não poderão se reproduzir, e sem reprodução, deixarão de existir”, explica a zootecnista da Sema Moema de Jesus.
Os responsáveis pelas feiras devem informar os feirantes sobre a proibição da pesca e venda dos animais nesse período. O artigo 34, da Lei 9.605, de 1998, estabelece que a penalidade para a pessoa encontrada com espécies que devam ser preservadas ou com tamanhos inferiores aos permitidos é a detenção, de um a três anos, e multa.
A fase de reprodução dessas espécies corresponde aos períodos lunares mensais, que determinam a proteção do animal durante a lua nova e lua cheia, quando ocorre a “andada” do caranguejo-uçá. O crustáceo ucides cordatus sai da toca para acasalamento.
Quanto ao seguro defeso, a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (Sepaq) reuniu-se no início deste mês durante o I Seminário de Caranguejo-Uçá no Pará com catadores de caranguejos para apresentar propostas para a categoria.
(Agência Pará)

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