Sema divulga período de defeso do pescado
(Foto: Everaldo Nascimento)
A Secretaria de Estado de Meio
Ambiente (Sema) divulgou nesta terça-feira (6) os períodos de defeso do
caranguejo-uçá, camarão rosa e pescados, entre os quais o mapará, o
tambaqui, a pirapitinga e o pirarucu. A pesca do caranguejo está
proibida de 10 a 15 e de 24 a 29 de janeiro; de 8 a 13 e de 22 a 27 de
fevereiro; e de 9 a 14 e de 23 a 28 de março.
Equipes da Sema e do Batalhão de Polícia
Ambiental (BPA) percorrerão feiras e outros pontos comerciais em dias
específicos de janeiro, fevereiro e março do ano que vem para verificar o
cumprimento da legislação que proíbe o transporte, comércio e consumo
desses animais.
Outros órgãos de meio ambiente do Estado
e da União também estarão envolvidos na fiscalização. A Sema alerta que
é importante ter a parceria dos catadores e comerciantes na preservação
e perpetuação das espécies, ao não capturá-los durante o suatá, época
da desova e reprodução da espécie. “Se forem catados nesse período, os
crustáceos não poderão se reproduzir, e sem reprodução, deixarão de
existir”, explica a zootecnista da Sema Moema de Jesus.
Os responsáveis pelas feiras devem
informar os feirantes sobre a proibição da pesca e venda dos animais
nesse período. O artigo 34, da Lei 9.605, de 1998, estabelece que a
penalidade para a pessoa encontrada com espécies que devam ser
preservadas ou com tamanhos inferiores aos permitidos é a detenção, de
um a três anos, e multa.
A fase de reprodução dessas espécies
corresponde aos períodos lunares mensais, que determinam a proteção do
animal durante a lua nova e lua cheia, quando ocorre a “andada” do
caranguejo-uçá. O crustáceo ucides cordatus sai da toca para
acasalamento.
Quanto ao seguro defeso, a Secretaria de
Estado de Pesca e Aquicultura (Sepaq) reuniu-se no início deste mês
durante o I Seminário de Caranguejo-Uçá no Pará com catadores de
caranguejos para apresentar propostas para a categoria.
(Agência Pará)
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