Terra na divisa com o Mato Grosso é do Pará
Não é ainda uma decisão definitiva, mas o
Pará sai na frente, e com uma enorme vantagem comparativa, no
contencioso que vem sustentando com o Estado de Mato Grosso por causa da
indefinição de limites. O Serviço Geológico do Exército Brasileiro
emitiu esta semana, como estava previsto, o laudo da perícia judicial
realizada na área fronteiriça entre os dois Estados. O relatório
confirmou que as terras cujo domínio é pleiteado pelo Mato Grosso
pertencem efetivamente ao Estado do Pará.
O processo, sob apreciação do Supremo
Tribunal Federal, resulta de ação civil ordinária impetrada perante o
STF em 2004 pelo Estado de Mato Grosso, reivindicando seu domínio sobre
uma extensa faixa fronteiriça de três milhões de hectares, segundo dados
divulgados ontem à tarde pela assessoria da PGE do Pará.
Ao dar ontem a informação, em Belém, o
Procurador-Geral do Estado, Caio de Azevedo Trindade, acrescentou que o
laudo pericial do Exército já foi anexado ao processo que tramita no
Supremo Tribunal Federal e que se encontra em poder do ministro Marco
Aurélio Mello, relator da matéria. De acordo com o procurador, a
previsão é de que o julgamento do processo venha a ser marcado para o
início de 2012. O Pará vai para o julgamento numa posição bastante
confortável, conforme frisou, porque tem a seu favor o laudo pericial
elaborado pelo Exército.
RELATÓRIO
Há cerca de duas semanas, o diretor do
Serviço Geológico do Exército Brasileiro, general de divisão Pedro
Ronalt Vieira, já havia anunciado para meados deste mês a entrega do
relatório, uma versão do qual – adiantou ele na ocasião – já se
encontrava sob análise. Pedro Ronalt informou que o limite questionado
entre os dois Estados localiza-se na região do rio Teles Pires, onde
está a cachoeira Salto das Sete Quedas.
Para o Governo de Mato Grosso, a
demarcação da área foi feita de forma equivocada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e foi com base nesse
entendimento que decidiu, há sete anos, ingressar com ação ordinária no
Supremo pedindo a redefinição dos limites. Na hipótese – agora
considerada pouco provável – de o Mato Grosso ter reconhecida a sua
pretensão, a fronteira entre os dois Estado teria que ser elevada no
oeste paraense em torno de 100 quilômetros, seguindo-se então uma linha
reta até o norte da ilha do Bananal. Essa área teve seu domínio
pacificamente conferido ao Pará, sem nenhuma contestação, em estudo de
demarcação feito pelo IBGE em 1900.
A defesa do Pará, sustentada pela
Procuradoria-Geral do Estado, está amparada em farta e consistente
documentação, incluindo provas constituídas por laudos, mapas,
fotografias, documentos, filmagens do local e análise jurídica. Um ponto
em particular chama a atenção na peça jurídica preparada pela PGE.
Trata-se da situação de ocupação no vizinho Estado, provocando a
expansão do desmatamento no Mato Grosso em direção ao Estado do Pará.
Com isso, ganhou corpo o temor do avanço da fronteira agrícola daquele
Estado sobre as terras atualmente pertencentes ao patrimônio fundiário
do Pará.
‘ERRO’
Para o Governo de Mato Grosso, a
demarcação da área foi feita de forma equivocada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
JULGAMENTO
A previsão é de que o julgamento do processo venha a ser marcado para o início de 2012.
(Diário do Pará)
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