Justiça nega pedido do Fla e Sport permanece como único campeão de 1987

Rio - A indefinição do título do Campeonato Brasileiro de 1987 ganhou mais um capítulo nesta terça-feira. O Desembargador Federal Francisco Cavalcanti negou o recurso do Flamengo que solicitava que a resolução da CBF, publicada no mês de fevereiro deste ano, proclamando os dois clubes campeões brasileiros de 1987, fosse reestabelecida como veredicto oficial. Desta forma, o clube pernambucano segue como único detentor do título.
“O Desembargador Federal, Francisco Cavalcanti entendeu que os recursos perderam o objeto, pois a obrigação a que foi condenada a CBF foi satisfeita”, disse o diretor jurídico do Sport, Arnaldo Barros, em entrevista ao site oficial do Sport.
No mês de fevereiro, a CBF reconheceu o Flamengo como hexacampeão nacional. A decisão dava por encerrado uma polêmica que já perdurava por 24 anos. Entretanto, no dia 24 de junho, a entidade acatou a decisão da 10ª Vara da Justiça Federal e voltou atrás na decisão.

Confira abaixo o despacho do Desembargador Francisco Cavalcanti

Publicado em 28/11/2011 - DECISÃO - Agravo de instrumento, recebido apenas no efeito devolutivo, foi interposto contra decisão que, examinando requerimento de cumprimento de sentença do Sport Club do Recife, ora agravado, deferiu pleito para que a CBF revogasse a Resolução da Presidência RDP nº 02/2011, a qual havia proclamado também campeão brasileiro de futebol profissional de 1987 o Clube de Regatas do Flamengo, ora agravante, e editasse outra resolução, na qual constasse, em estrita observância à sentença proferida nos autos originários, o reconhecimento do Sport Club do Recife como único campeão daquele ano.Ocorre que, em informação colhida no sistema de acompanhamento processual (fls. 877/878), foi proferida sentença declarando "satisfeita a pretensão" do Sport Club do Recife e "extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, do CPC", tendo em vista que a CBF juntou ''cópia da Resolução da Presidência (RDP) nº 06/2011, que anulou a RDP 02/2011", e o ora agravado, intimado "acerca da satisfação do julgado", "manteve-se silente".Assim, ante a sentença de extinção da execução, resta sem objeto o presente agravo, que, por isso, julgo prejudicado.Oportunamente, remetam-se os autos ao Juízo de origem. P.I. Recife, 17 de novembro de 2011. Juiz FRANCISCO CAVALCANTI - Relator

Fonte : O Dia

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