Frente entrega panfletos ilegais ao TRE
(Foto: Reprodução/RBA TV)
A frente contra a criação do
Estado do Tapajós, liderada pelo deputado estadual Celso Sabino,
protocolou ontem pela manhã no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma
denúncia contra o movimento favorável à divisão do Pará. No processo
foram incluídos, como prova, 20 panfletos que incitam o eleitor ao erro
durante a votação do dia 11 de dezembro.
A princípio, o material seria de
mobilização contrária à divisão, trazendo um mapa de como e argumentos,
já conhecidos da sociedade, acerca de possíveis prejuízos que a partilha
traria. Porém, um olhar mais atento mostrava que um erro levava
justamente à opção contrária.
Ou seja, o texto dizia que para o
eleitor votar contra a divisão bastaria digitar o número 77, que na
verdade é a inscrição favorável à criação dos estados de Carajás e
Tapajós.
“Querem enganar todos os cidadãos. É um
desrespeito com o nosso povo, porque incita o eleitor ao voto contrário,
se aproveitando de possíveis dúvidas em relação ao funcionamento do
plebiscito”, explicou o presidente da frente Contra-Tapajós, ontem, na
sede do TRE.
Os panfletos, digitados no computador e
sem quaisquer referências a seus autores, foram coletados pelo deputado
estadual Carlos Bordalo durante campanha do “não” no município de
Curuçá, no último final de semana.
O desejo dos denunciantes é que haja uma
investigação para descobrir os responsáveis pela produção do material e
puni-los, coibindo assim o fato. No documento, também foi feita
solicitação de reforço na campanha institucional informativa, de
responsabilidade do próprio TRE.
“Queremos que o Tribunal e o Ministério
Público Eleitoral investiguem o caso, porque se trata de um crime
eleitoral. Não podemos ver esse tipo de coisa a 12 dias de uma eleição
tão importante para todo o Pará”, afirmou Sabino.
Ainda segundo ele, a frente já teria
recebido denúncia de distribuição de panfletos semelhantes na periferia
de Belém, nordeste paraense e nos municípios da Ilha do Marajó.
Agora, o processo deve ser distribuído a
um dos juízes eleitorais, para análise do mérito, e posteriormente,
julgado pelo pleno do TRE. Somente então os magistrados se pronunciarão
sobre o caso. (Diário do Pará)
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