Começa o período do defeso de seis espécies de peixes amazônicos
O defeso veta atividades de caça, coleta e pesca esportiva e comercial de espécies de peixe, visando à preservação e garantindo a reprodução destas, que no caso são Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã e Matrinxã
O defeso veta atividades de caça, coleta e pesca esportiva e comercial de espécies de peixe, que no caso são Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã e Matrinxã.
Começou nessa terça-feira (15) e vai até o dia 15 de março de 2012, o período do defeso de seis espécies de peixes amazônicos.
A
medida é baseada na portaria nº 48 do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece o
defeso neste período.
O defeso veta
atividades de caça, coleta e pesca esportiva e comercial de espécies de
peixe, visando à preservação e garantindo a reprodução destas, que no
caso são Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã e Matrinxã.
De
acordo com o superintendente do Ibama/AM, Mário Lúcio Reis, a
fiscalização será feita em conjunto com o Ministério da Pesca e
Aquicultura (MPA), Batalhão de Policiamento Ambiental e das
representações dos feirantes e pescadores.
“Serão
feitas abordagens nas embarcações e também nos frigoríficos quem
estiverem comercializando as espécies proibidas neste período”,
ressaltou Mário.
Quem insistir na
captura das espécies durante o defeso terá o pescado apreendido e
receberá uma multa que varia de R$ 150 a R$ 30 mil reais, segundo o
engenheiro de pesca e analista ambiental do Instituto de Proteção
Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam), Gelson Batista.
Campanha
Até esta quinta-feira (17), o Ipaam, que coordena a campanha “Pescador, Fique Legal”, alerta os pescadores do Estado para a obrigatoriedade de declararem seus estoques pesqueiros.
Até esta quinta-feira (17), o Ipaam, que coordena a campanha “Pescador, Fique Legal”, alerta os pescadores do Estado para a obrigatoriedade de declararem seus estoques pesqueiros.
A
declaração de estoque consiste no documento que comprova que o pescador
adquiriu os peixes das espécies do defeso – aruanã, matrinxã, mapará,
sardinha, pacu e pirapitinga – antes do período de proibição de captura.
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