TJE condena ex-comandante da PM de Itaituba

A 2ª Câmara Criminal Isolada deu provimento, à unanimidade, na sessão desta terça-feira, 30, ao recurso de apelação do Ministério Público, que pedia a reforma da decisão do Conselho Estadual de Justiça Militar que, por maioria de votos, absolveu o major Carlos Marcelo Lagoa de Souza da acusação dos crimes de peculato, concussão e violação do dever funcional com o fim de lucro.


Segundo a denúncia do Ministério Público, nos anos de 2002 e 2003, quando o major era comandante do 15º BPM, em Itaituba, o réu usou a conta da esposa para receber depósitos financeiros dos fornecedores do quartel. O dinheiro teria sido usado para pagamento de despesas pessoais, como pagamento de contas de água e luz, compra de combustível, compras em diversas lojas e até pagamento de diária em hotel. O MP também constatou a aquisição de imóvel e veículo incompatíveis com a renda do militar.


A denúncia também revela a utilização irregular de militares, que eram deslocados para fazer a segurança de uma loja de compra de ouro. De acordo com o MP, o comandante mandou instalar um posto da Polícia Militar em frente ao estabelecimento, sob o pretexto de fazer a segurança de um órgão público municipal (Casa do Cidadão). Conforme as investigações, o comandante recebia cerca de R$ 1.500 por mês para que tal segurança fosse efetivada.


Por último, o MP acusou o major de desviar aproximadamente 68 m³ de madeira Ipê, avaliada em R$ 99 mil, doada pelo IBAMA ao quartel. O comandante teria retirado a madeira do local sob o pretexto de que a mesma seria utilizada para a confecção de mobiliário para o quartel, o que não foi comprovado.


Em novo julgamento, a relatora do caso, desembargadora Albanira Bemerguy, julgou procedente o recurso do MP, condenando o militar a 11 anos e 4 meses de prisão, com consequente perda do posto e da patente.


Por maioria de votos, o Conselho Estadual de Justiça Militar havia absolvido o militar por insuficiência de provas, mas o MP recorreu alegando que a decisão “não teria atendido aos reais elementares conceitos que regem a ciência jurídica e os princípios gerias do direito”. Tal argumento foi acolhido pela relatora Albanira Bemerguy, que ressaltou a gravidade dos crimes e os danos significativos a instituição da Polícia Militar. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.

(Fonte: Site do TJEPA)

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