Plebiscito - Carajás vai recorrer: população "diretamente interessada", quem é?

E O TAPAJÓS NÃO VAI RECORRER, POR QUE?

A Constituição Federal permite a criação de novos estados e municípios. Estados podem surgir do desmembramento dos existentes, podem incorporar-se também a outros. A dúvida recai sobre a regra do plebiscito, necessário para ouvir-se as populações dessas áreas. Só que, na Constituição, está escrito que a consulta popular deve ser realizada entre "a população diretamente interessada". Qual é esse eleitorado?

Para os adversários, trata-se de população de todo o Estado, no caso do Tapajós e do Carajás. Com a divulgação das regras plebiscitárias pelo Tribunal Superior Eleitoral, determinando que a votação deve ser em todo o Pará, o comitê pró-Carajás já disse que vai recorrer ao Supremo, defendendo que a consulta seja somente no Carajás.

O deputado Joaquim de Lira Maia (DEM), separatista de última hora, afirmou em Belém que o comitê pró- Tapajós não pretende recorrer. Ele está falando por todas as lideranças ou por si só? Por que não recorrer o Tapajós, se o Carajás vai tentar reverter a determinação do TSE no Supremo?

Lira Maia já está tão seguro da vitória do Sim? A dúvida que pode surgir é: na hipótese de o Supremo acolher a demanda do Carajás (o que é improvável), a medida se estenderá também ao Tapajós? Ou não? E daí, o plerbiscito seria distinto para as duas regiões? No caso do Carajás a consulta seria apenas lá, e no caso do Tapajós o plebiscito seria em todo o Pará? Ou, atendendo ao pedido do Carajás, o Tapajós será incluído automaticamente? Ou as palavras de Lira Mais revelam um desinteresse pela criação do Tapajós?

Se houvesse uma efetiva participação popular na campanha pela emancipação, Lira Maia deveria ser interpelado a fim de explicar a sua declaração.

Há jurisprudência no STF, que por várias vezes decidiu que a população diretamente interessada na consulta popular é a população da área que será desmembrada e que somente ela deverá ser chamada a votar. Então, por que o Tapajós não recorre? Lira Maia e os demais membros do comitê pró-Tapajós devem uma explicação, o quanto antes.

OS PASSOS (Diário do Pará, 2 de julho)
O Comitê Pró-Carajás vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão tomada pela Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de estender a todos os eleitores do Estado do Pará a participação no plebiscito, que vai acontecer no dia 11 de dezembro deste ano. Os advogados do grupo pró-divisão vão alegar a inconstitucionalidade da Lei 9.709/98, aplicada pelo TSE para definir a extensão da consulta popular.

No início da madrugada da última quinta-feira (30), o TSE votou a pauta de instruções para a realização do plebiscito, que foi marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h. Além da fixação da data, o pleno definiu que todos os eleitores paraenses serão consultados sobre a criação dos dois novos estados.O Pará tem 4.747.703 eleitores.

Também foram definidas as duas perguntas que serão submetidas aos eleitores: “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?” e “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?”.

A Lei 9.709/98 diz em seu Art. 7º que “nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5º, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada”.


JURISPRUDÊNCIA
Para os juristas pró-Carajás, uma lei complementar não pode ser soberana à Constituição Federal, que diz, em seu artigo 18, parágrafo 3º: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito ...”

Na opinião de muitos juristas, entre eles o advogado Valdinar Monteiro de Souza, não se trata de respeitar a Constituição Federal, mas de aplicação do dispositivo regulamentador, nos termos da Lei nº 9.709/98, em vigor há mais de 10 anos.

Mas já há jurisprudência no STF, que por várias vezes decidiu que a população diretamente interessada na consulta popular é a população da área que será desmembrada e que somente ela deverá ser chamada a votar.

Para um dos mais renomados juristas do país, o ex-ministro do TSE e professor do Departamento de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Walter Costa Porto, a decisão caberá de fato à interpretação do Supremo. “Mas em meu entendimento pessoal acredito que a população diretamente interessada inclui também aquelas parcelas que serão separadas, ou seja, o restante do Estado”, argumenta.

CALENDÁRIO
O TSE definiu também as datas para ações que antecedem o plebiscito. A primeira data do calendário é 2 de setembro, que marca o dia limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse de formar frentes para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. Essa manifestação deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e as mesmas frentes devem pedir o registro também ao TRE até o dia 12 de setembro.

O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.

Movimento pró-Tapajós não vai recorrer
Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que chegou a propor uma Emenda Constitucional ampliando a consulta popular a todos os cidadãos interessados, ou seja, para todo o Estado, o TSE confirmou a expectativa da maioria da população do Pará.

“Desde que começaram os debates sobre a realização do plebiscito, me posicionei a favor da consulta popular. Nunca fomos contra o direito de o povo opinar sobre esse assunto. Mas desde que fosse todo o Estado, toda a população paraense, que , claro, é a diretamente interessada. O TSE confirma essa expectativa”, ressaltou o senador.

Já o deputado Lira Maia (DEM), que é hoje a principal liderança pró-criação do Estado do Tapajós, não se surpreendeu com a decisão do TSE. “O Tapajós já estava preparado para que a consulta fosse feita no estado todo. Não pretendemos acionar a Justiça”, informou.

Fonte: Manuel Dutra

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