“Não houve infidelidade partidária”

Advogado, Haroldo Quaresma comenta o post Itaituba: PSB pede a cassação do vice-prefeito:

O assunto merece atenção, pois, segundo a lei, quem foi eleito pelo voto direto é o prefeito e não o vice, embora seja chapa única.

A infidelidade partidária, alegada pelo insigne vereador de Belém, atinge a chapa, o prefeito e o seu vice-prefeito, e não somente o vice-prefeito, portanto, em se tratando de cargo eletivo do Poder Executivo a ação de cassação do vice-prefeito é ilegítima.

O processo só pode ser manejado contra a chapa, pois indiscutivelmente o PSB é carecedor de ação, dada a indivisibilidade das chapas.

É o que dispõe expressamente o art. 91 do Código Eleitoral quando prescreve:
Art. 91. “O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos.


Na verdade, a dicção da norma constitucional é mais direta e precisa: a votação e, por conseguinte, a eleição é feita no candidato à chefia do Executivo. O candidato a vice segue sempre a sorte do candidato principal: ele é, realmente, um candidato acessório.

V.g. no caso dos cargos de prefeitos cassados por infidelidade partidária e tomando-se como pressuposto que o cargo é do partido político, como será preenchida a vaga, caso o vice-prefeito não seja do partido político que está pleiteando o cargo?

Ao partido, e a mais ninguém, compete aplicar sanção por quebra de fidelidade partidária. Se essa sanção, ou a troca de legenda, acarreta a perda de mandato (de lege ferenda, possível apenas com alteração constitucional), é matéria a ser sopesada criteriosamente: impossível admiti-la sem respeito ao legítimo direito de divergência.

Pois, segundo se sabe, o prefeito e seu vice, na verdade, não foram eleitos diretamente pelo voto popular, eles são meros beneficiários da ilicitude dos candidatos eleitos (Roselito Soares) e vice (Sílvio Macedo), aproveitam da torpeza alheia.

Por último, ao tempo da eleição o atual vice prefeito pertencia ao partido PSB, após a eleição (sem ser realmente eleito), mudou de partido (PMDB), só vindo a ser diplomado vice-prefeito após decisão judicial que cassou os eleitos pelo voto direto. Ao nosso ponto de vista, não se configurou infidelidade partidária, pois quando diplomado não pertencia a agremiação do PSB.

Mas, se levarmos a cabo as assertivas do vereador Ademir Andrade ao discursar; “Quem se elege por um partido tem obrigação de ser fiel, de cumprir o programa e as orientações partidárias”, no mínimo é hilário. Lembrando o vice-governador Odair Correa.
Fonte: Blog do Jeso

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