Caso Jóbson:Terceira tentativa de julgamento

Em uma terceira tentativa, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga na próxima quinta-feira, dia 29 de abril, o caso do atacante Jóbson, ex-Botafogo, punido em janeiro com dois anos de suspensão após ser pego em exame antidoping pelo uso de cocaína. No dia 8 deste mês, a sessão em que o processo estava em pauta acabou adiada para o dia 15, por conta das chuvas no Rio de Janeiro, que impediram a presença de auditores de outros estados. Na sessão seguinte, foi a vez de o advogado do jogador pedir o adiamento em função de problemas pessoais.

Jóbson será defendido por Carlos Portinho, advogado Brasiliense, clube com o qual o atacante tem contrato, e que havia emprestado o jogador ao Botafogo durante o segundo semestre de 2009. O defensor disse que o último adiamento foi feito com o consentimento do próprio Jóbson.

“Conversei também com o Jóbson, passei meus motivos para ele, que entendeu e me autorizou a tentar o adiamento”, disse Carlos Portinho ao site Justicadesportiva.com.br na oportunidade do segundo adiamento. O pedido foi aceito pelo relator do processo, o auditor Alexandre Quadros.

Entenda o caso:

Jobson foi suspenso por dois anos no dia 19 de janeiro, após julgamento na Segunda Comissão Disciplinar, primeira instância da Justiça Desportiva brasileira. O jogador, que defendia o Botafogo e já havia acertado sua transferência para o Cruzeiro, começou a ter problemas após a vitória do Botafogo sobre Coritiba, no dia 8 de novembro de 2009, quando um exame antidoping apontou resultado positivo para um metabólico da cocaína, substância proibida pela Agência Mundial Antidopagem (Wada) e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A situação ficou pior no dia 6 de dezembro, depois que o Botafogo derrotou o Palmeiras pela última rodada do Campeonato Brasileiro. Mais uma vez sorteado para o exame, Jobson foi flagrado no doping pela mesma substância.

Com a divulgação dos resultados, Jobson foi suspenso preventivamente no dia 17 de dezembro e denunciado pela Procuradoria do STJD com base no Código Mundial Antidopagem, no artigo 2.1 (Aplicação de sanções disciplinares por uso de substâncias ou métodos proibidos), que prevê suspensão de até dois anos ou, em caso de reincidência, o banimento do esporte.

Como foi flagrado duas vezes, a Procuradoria do STJD insistiu a todo o momento pelo banimento do atleta, considerando que ele praticou duas vezes a infração, e que por isso seria reincidente. Mas, no primeiro julgamento, depois de o atleta confessar o uso do crack e não da cocaína, os auditores entenderam que houve apenas uma infração, e decidiram, por maioria de votos, suspender Jobson por dois anos. Também recorrente, a Procuradoria seguirá, neste segundo julgamento, sustentando que o jogador deva ser banido.

Já a defesa reforça, em seu recurso, a tese de que a pena deve ter caráter pedagógico por se tratar de um problema social, solicitando assim a extinção do processo ou a redução da suspensão para quatro meses ou, no máximo, um ano de gancho. A tese da defesa é de que o crack é uma "droga da sociedade" e está incluída na lista de substâncias proibidas pelo mal que faz à saúde e não pela vantagem que pode dar a um desportista. O advogado Carlos Portinho usa ainda o zagueiro Renato Silva, atualmente no São Paulo, e o jogador de vôlei Giba como exemplos de superação, tendo ambos recebido penas menores que Jobson após serem flagrados em doping por uso de maconha.
Fonte: PRC-5

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