Estádio continua “Jader Barbalho”
Foto: Elliank Queiroz
Pelo menos por ora, o Colosso do Tapajós continuará com a denominação oficial de Jader Barbalho.
Tudo porque a liminar (decisão urgente antes de julgar o pedido propriamente dito) requerida no bojo da ação civil pública ajuizada pelo MP (Ministério Público) do Pará em Santarém com propósito de alterar a denominação do estádio santareno foi indeferida pelo juiz Sílivo César dos Santos Maria.
- Observo que o requerido não preenche os requisitos necessários iniciais para a concessão da medida liminar, pois não vislumbro a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação – justificou o magistrado.
Ele determinou que o município de Santarém e o estado do Pará – réus no processo – façam devida contestação dentro do prazo legal, “sob pena de revelia e confissão”.
De posse do contraditório, é que o juiz irá dar a sua sentença.
Fonte: Blog do Jeso
Pelo menos por ora, o Colosso do Tapajós continuará com a denominação oficial de Jader Barbalho.
Tudo porque a liminar (decisão urgente antes de julgar o pedido propriamente dito) requerida no bojo da ação civil pública ajuizada pelo MP (Ministério Público) do Pará em Santarém com propósito de alterar a denominação do estádio santareno foi indeferida pelo juiz Sílivo César dos Santos Maria.
- Observo que o requerido não preenche os requisitos necessários iniciais para a concessão da medida liminar, pois não vislumbro a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação – justificou o magistrado.
Ele determinou que o município de Santarém e o estado do Pará – réus no processo – façam devida contestação dentro do prazo legal, “sob pena de revelia e confissão”.
De posse do contraditório, é que o juiz irá dar a sua sentença.
Fonte: Blog do Jeso
Comentários
Postar um comentário