Direito ao sossego público

A Defensoria Pública do Estado do Pará propôs ação civil pública - processo nº 20091035373-5 - contra vinte aparelhagens de som, dentre elas a Novíssimo Treme-terra, Tremendão Tupinambá, Príncipe Negro, Super Pop Som e Pop Saudade, Ruby, o todo poderoso e Ruby Saudade, Brasilândia e Mini Calhambeque Brasilândia, notórios poluidores ambientais, que infernizam a vida de todo mundo.

A juíza da 3ª Vara de Fazenda da Capital, Rosileide Cunha, concedeu liminar determinando aos demandados:"1) A não produção de sons e/ou ruídos em níveis superiores ao previsto na legislação em seus eventos; 2) Em caso de realização destes eventos, que sejam em ambientes que possuam vedação acústica; 3) Que procedam a proteção das colunas de som, com cercados, para que os frequentadores fiquem a uma distância mínima de 05 (cinco) metros; 4) Que informem aos consumidores e frequentadores das festas de aparelhagem, por meio de publicidade, os riscos causados à saúde pela exposição a elevados níveis de pressão sonora".

Em caso de descumprimento das determinações, a juíza arbitrou multa diária no valor de R$5 mil, com aplicação individual a cada demandado e suas respectivas aparelhagens. E mandou expedir ofício ao delegado geral da Polícia Civil, para que se abstenha de fornecer alvarás caso não sejam atendidos os requisitos da lei, combinados com a ordem judicial.

Espera-se que o Judiciário mantenha a decisão e garanta o direito ao sossego público previsto na Constituição (art. 225), lesado pelas tais festas de aparelhagem, além dos que trafegam em veículos dotados de equipamentos nocivos a saúde, segurança e ao bem-estar da população, em desrespeito à legislação ambiental e ao Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Franssinete Florenzano

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