Fifa pode desistir da Copa do Mundo de 2014 no Brasil


Mundo - Marcílio Ramos Krieger, um dos juristas responsáveis pela confecção do Código Brasileiro de Justiça Desportiva esclareceu o caso do Estádio Couto Pereira, do Coritiba, invadido por torcedores ao final do duelo com o Fluminense, pela última rodada do Campeonato Brasileiro, que resultou na salvação do Tricolor das Laranjeiras e no rebaixamento da equipe paranaense para a Série B, em 2010.

Depois das cenas lamentáveis protagonizadas pela torcida do Coritiba, o jurista Marcílio Krieger explicou como o Coritiba, e os agressores podem ser punidos e fez um alerta quanto às consequencias desses atos, tanto para as partes envolvidas, como para o Brasil como sede da Copa de 2014.

Por ter deixado facas e armas de fogo entrarem no estádio o Coritiba se enquadraria no artigo 213 por não ter prevenido – deixando armas entrarem no Estádio e nem reprimiu os atos- quando não lavrou um Boletim de Ocorrência. Nessa hora o advogado de defesa poderá alegar, somente, falta de policiamento, condição que o Coritiba deveria ter avisado, com antecedência à Polícia Militar o risco do jogo.

“No caso do Couto Pereira, 1º o Coritiba não reprimiu a entrada no Estádio de facas e revolver. 2º por não ter segurança capaz de impedir que a torcida, aqueles marginais invadissem o campo de disputa. 3º Não contatou nem informou a PM, de forma que a polícia colocasse um número maior de policiais para fazer a segurança, já que esse jogo, Coritiba x Fluminense, poderia resultar nisso.”

Quando um jogo oferece um risco, como no caso, o clube informa às autoridades para que sejam enviados um números maior de policiais para garantir a segurança de todos, desde torcedor, atletas, equipe técnica, juízes e imprensa.

“Esse tipo de comportamento dessa torcida já era previsível. No ano passado esses torcedores estiveram aqui em Florianópolis de depredou o Estádio do Figueirense após o jogo. Portanto era previsível esse tipo de pessoas que vão ao estádio provocam esse tipo de arruaça.”

Quanto a repressão a esses atos, o Coritiba deveria tomar algumas atitudes para combater essa mania dos torcedores organizados do clube de fazerem bagunça por onde passam.

“Quanto a repressão: referente ao mesmo artigo (213), o que ocorre, pelo menos até agora (cerca de 17h do dia 08.12. 09), eu não tinha informação de que o Coritiba tenha apresentado um Boletim de Ocorrência sobre os fatos. Para que as pessoas envolvidas venham a ser processadas, criminalmente pela Justiça comum.”

“Ai vem a tese que pode ser suscitada por alguém: 'Ah, mas não se sabe quem!' Mas poderia ser feito uma denúncia genérica, chamada denúncia de crime societário de crime contra a ordem pública por um grupo de pessoas que ao longo do processo seriam identificadas. Agora nesse momento que ocorreu a invasão, não se sabe quem, mas tem as imagens que podem facilitar a identificação dessas pessoas.”

Pela manhã conversei com a assessoria de imprensa do Coritiba, e fui informada de que eles possuem um sistema de câmeras integradas e que iriam identificar os torcedores organizados e que ajudariam a polícia na identificação dos agressores.

“Na minha opinião isso não basta. Eles teriam que registrar um Boletim de Ocorrência e apresentar como prova, sítio das pessoas que invadiram. Eles não vão ajudar a polícia, eles tem obrigação de ajudar a polícia a identificar. Principalmente porque deixou de fazer a 'repressão' pela falta do BO em uma delegacia especializada.”

Em relação ao estatuto do torcedor:

“Não só o Coritiba, mas também a procuradoria dos interesses difusos da sociedade, deveriam processar, da forma do artigo 37 da lei 3671, que é o estatuto do torcedor. Esse artigo se refere às penalidades que podem sofrer os que infringirem o estatuto do torcedor.

O artigo 13 diz que o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos, antes, durante e após a realização das partidas.

“O torcedor ficou impedido de sair em função da própria confusão armada no campo.”

E o artigo 15 diz que o detentor do mando de jogo tem, tem como responsabilidade: contratar seguro de acidentes pessoais para torcedor, disponibilizar uma ambulância devidamente equipada e com equipe médica completa, para cada 10 mil torcedores.

“Isso tem que se verificar se havia médicos e ambulância dentro do Estádio. E o artigo 37 diz que data a penalização da qual está sujeito o Coritiba por não ter cumprido esses dispositivos do estatuto. Pode até ocorrer a destituição dos dirigentes.”

Krieger como advogado é da opinião que: “...poderia haver a participação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), aplicando o artigo 48 da Lei Pelé - 9715, que diz que a entidade desportiva, no caso a CBF, para defesa da ordem desportiva, pode aplicar as penas de advertência, censura escrita multa ou suspensão e desfiliação do clube.”

No caso, a advertência, a censura escrita e a multa são aplicações administrativas da CBF. A suspensão ou a desfiliação a CBF faz um processo interno e aplica, mas ela só passa a valer depois que o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) se pronunciar a respeito, abrir o processo e seguir o rumo normal no STJD.

“A decisão da CBF não é auto-aplicável, mas o STJD sozinho não pode aplicar essa pena, só se for aplicada pela CBF.”

A Justiça Desportiva tem o poder de aplicar advertência, exclusão e eliminação de campeonato ou de clube de todas as competições.

“A suspensão da agremiação da CBF do campeonato não tem efeito nenhum. A indenização é uma obrigação do Coritiba em indenizar pelos prejuízos causados. A interdição da parte de desportos, que é uma outra possibilidade que a Justiça Desportiva pode aplicar. Essa punição acaba não prejudicando o Coritiba, pois estamos de férias, não há jogos, e se houver no exterior, como o Campeonato Paranaense, por exemplo, ele pode jogar fora sem problema nenhum. Então não há prejuízo porque o clube não deixa de atuar. Não adianta interditar a praça de desporto, porque não haverá jogos! Na minha opinião, para coibir esse tipo de incidente, e para marcar uma posição de que realmente se quer acabar com essa brincadeira, tem que se aplicar a pena de suspensão. De seis meses, por exemplo.”

A consequência desse ato é de que o Coritiba não poderia continuar em nenhuma competição,nem participação em qualquer campeonato, seja estadual, da Copa do Brasil, Sul-Americana, Campeonato Brasileiro... Estaria suspenso de qualquer atividade. É isso que vai realmente, significar um exemplo.

“É lamentável que tenha acontecido isso com o Coritiba que é um clube de cem anos, um clube de tradição no Paraná e no Brasil. Infelizmente essa torcida tem que ser exemplada. E a forma de exemplar, é o Coritiba ingressar com um Boletim de Ocorrência, porque ainda dá tempo. Requirindo a identificação dos agressores. Apresentar as provas de vídeo. Não tem como identificar todos, mas 3 ou 4 e faça cumprir a lei. Esse é o trabalho da polícia, não um trabalho do presidente do Coritiba, do secretário geral...”

Depois de identificados, os agressores podem ser julgados pela justiça comum. Ao menos que algum desses agressores seja um dos diretores do Coritiba ou de alguma entidade desportiva, pois a Justiça Desportiva só julga quem, direta ou indiretamente, está ligado a uma entidade esportiva.

“Esses torcedores podem ser enquadrados em vários artigos. Agressão, agressão seguido de morte.. ou por ferimento grave, por depredação... Pelos prejuízos causados...”

Nesse caso envolveria a Justiça Civil pelo prejuízo que causaram e a Justiça Penal – Criminal, pelas agressões.

“Na minha opinião o Coritiba não será punido, mas deveria ser. Mas a Federação do Paranaense, deve também exercer a punição porque tem risco.”

Questionado se a Fifa poderia se manifestar no caso, já que a Copa do Mundo de 2010 será realizada no Brasil, Krieger declarou: “A fifa pode simplesmente suspender a Copa no Brasil, na alegação de não haver segurança, o pessoal invade campo e não acontece nada, ninguém é preso, não acontece coisa nenhuma.”

Por um pedido de divulgação da gravidade do fato, Krieger fez um apelo para que a Federação Paranaense interfira no caso e exija que o Coritiba lavre um BO pelo risco iminente, já que a Fifa cobra com rigor a segurança de todos os envolvidos nos Mundiais.

“Então é um chamado que faço através de ti, para a Federação Paranaense entrar na parada porque há um risco em cheque, um risco objetivo. Não estou inventando. Por isso que Florianópolis não entrou na parada, porque não tinha condições de oferecer segurança.”

Para o jurista, CBF tem obrigação de cobrar, com rigor, uma medida drástica do Coritiba, como a primeira da história, para a punição dos agressores, para que o Brasil não se arrisque em perder o poder de sediar a Copa do Mundo.

"Porque não é um clube centenário, é um clube de marginais que o Coritiba está apoiando".

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