Anunciar em emissoras piratas pode virar crime

Comprar cotas publicitárias em emissoras de rádio e de televisão que operam ilegamente poderá ser considerado crime com pena de um a dois anos de detenção, segundo projeto aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado.

A PLS 468/09 modifica parte do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) de modo que os contratantes de propaganda em TVs e rádios piratas tenham a mesma punição para os que operam as emissoras ilegais.

Na justificação da matéria, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do projeto, observou que a atuação das emissoras piratas não interfere apenas nas estações de rádio e televisão, mas na comunicação entre pilotos e torre de controle de voos, o que é um risco para o transporte aéreo.

"Nesse caso, a operação clandestina de emissões radiofônicas pode configurar-se ameaça à segurança pública", disse o senador ao defender criminalização daqueles que contribuem para o financiamento das emissoras clandestinas.

A medida, segundo o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), relator do projeto, desestimulará a propaganda nestas emissoras, reduzindo cabalmente as fontes que as financiam.

(Portal Imprensa)

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