MP ajuíza açao para mudar o nome do Estádio Jader Barbalho


O MP (Ministério Público) do Pará em Santarém, através dos promotores Hélio Rubens e Danyllo Colares, ingressou com um ação civil pública contra o Estado e a prefeitura, para obrigar a mudança de denominação do estádio Jader Barbalho, o Barbalhão, com capacidade para 20 mil pessoas.

A ação é fundamentada na lei 6.454/77, que proíbe atribuir nomes de pessoas vivas a bens públicos, que nesse caso, além de ocupar cargo eletivo federal, ainda tem a expectativa de participar do pleito eleitoral de 2010, configurando-se autopromoção.

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O estádio foi inaugurado em março de 1987, pelo então governador Jáder Barbalho, financiada com recursos estatais.

O estádio é de propriedade estadual. A inclusão do município como réu procede da informação prestada pela prefeitura, de que o local está na iminência de ser transferido para a municipalidade. O MP já havia recomendado a mudança de denominação, o que não ocorreu.

A promotoria cita que em julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Maranhão tomou decisão no mesmo sentido e mandou retirar o nome de políticos ligados a família de José Sarney de prédios e logradouros públicos.

A ACP ressalta que “a atribuição do nome de político vivo e em atividade a um prédio público fere os princípios da impessoalidade e moralidade, legitimando, assim, a atuação do Ministério Público na defesa da probidade administrativa”. além do descumprimento da Lei n°6.454/77, que fere o principio da legalidade.

O desvio de finalidade também é citado na ACP, uma vez que “o político que iniciou a construção do estádio resolveu, humilde e republicanamente, conferir-lhe seu próprio nome, como se bem privado fosse”.

E destaca que “a finalidade nefasta de autopromoção é evidente, o que impõe a anulação do ato que atribuiu nome ao estádio, devendo o Estado do Pará promover a renomeação do estádio em Santarém.

O MP pede que a justiça conceda liminar, obrigando o Estado a alterar imediatamente o nome oficial do estádio. E que seja dado prazo de 30 dias para retirada de todas as referências em documentos oficiais, placas e meios eletrônicos do nome, Jader Fontenelle Barbalho. Em caso de descumprimento, que seja estipulada multa diária de R$ 1 mil.

Fonte: MP do Pará

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