Juiz manda esvaziar central de triagem em 48h

O juiz Sílvio Cesar dos Santos Maria concedeu liminar requerida em ação civil pública pelo Ministério Público do Pará, com relação à situação do centro de triagem de presos em Santarém.

A justiça concedeu os pedidos do MP, e determinou que no prazo de 48 horas, a contar da citação do governo do Estado, os presos sejam retirados do local, e que sejam mantidos em local salubre.

E no prazo de 90 dias, contados também a partir da citação, que seja providenciada a reforma do centro ou construção de uma nova cadeia.

A multa determinada pelo juiz é de R$ 1 mi diários em caso de descumprimento.

A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público pelos promotores de justiça Larissa Brasil Brandão, Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade, Janaina Andrade de Sousa, Danyllo Pompeu Colares e Adleer Calderaro Sirotheau. Na decisão o juiz determina que a liminar seja cumprida pelo governo do Estado juntamente com a Superintendência do Sistema Penal (Susipe).

A decisão foi proferida pelo juiz no dia 10 de setembro. Os prazos só passam a ser contados após a contestação pelo governo do Estado, e sua citação legal.

O juiz determina que os presos sejam mantidos em local salubre, com celas limpas, com insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. E que sejam retirados do local onde se encontram, uma vez que o centro está servindo de cadeia pública. O prazo para cumprimento é de 48 horas a partir da citação do governo do Estado.

A justiça também concedeu o pedido do Ministério Público para que o prédio seja reformado, ou que seja construído um novo, “observando os direitos constitucionais dos presos, devendo a construção oferecer condições humanas para a permanência da custódia”, diz a decisão. A obra deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo MP, desde seu projeto. A multa em caso de descumprimento é R$ 1000 diários.

O centro de triagem de Santarém, administrado pela Susipe, tem capacidade para noventa detentos. O local é destinado somente para os presos provisórios, até a conclusão do flagrante ou no máximo, do inquérito policial, quando deveriam ser transferidos para uma cadeia pública. Porém, não é o que ocorre, afirma o MP, que constatou a situação por meio de inspeções e visitas carcerárias.

O Ministério Público tentou resolver a questão administrativamente, porém, diante do não cumprimento do cronograma apresentado pela Susipe e da omissão do poder público, ingressou com a ação judicial.

Fonte: MP/PA/Baixo Amazonas

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