O veto à propaganda de cerveja e vinho

Uma decisão da Justiça Federal, que ampliou as restrições à publicidade de bebidas alcoólicas, deve causar muita confusão nas próximas semanas - sem maior alarde na mídia comercial. Num atitude corajosa, o juiz Marcelo Borges, de Santa Catarina, determinou que os vetos já existentes aos produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL) passam a valer para todas as bebidas com graduação superior a 0,5º GL - o que inclui as cervejas e vinhos. Caso a decisão entre em vigor, os anúncios publicitários destes produtos só poderão ser veiculados pelas emissores de rádio e tevê das 21 às 6 horas da manhã.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça também proibiu que propagandas de bebidas a partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas. Segundo o juiz Marcelo Borges, a ausência de restrições à publicidade de cervejas e vinhos nas rádios e tevês, que são concessões públicas, feria a Constituição e colocava os "interesses econômico da indústria acima da saúde pública". 

Já o procurador Mário Sérgio Barbosa, um dos responsáveis pela ação, afirmou que entrou com a medida para adequar a definição de bebidas alcoólicas de acordo com o já fixado por outras leis. Ele citou que a Lei Seca define o teor alcoólico como igual ou superior a 0,5º GL. "Assim, as restrições inerentes à publicidade também devem ser alteradas", afirmou à Folha de sábado (8). O procurador também justificou que o pedido de restrições visa proteger a saúde de crianças e adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e reduzir gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de álcool. 
A decisão da Justiça Federal de Santa Catarina afronta os poderosos interesses das indústrias de bebidas e dos impérios midiáticos, que faturam alto com a publicidade nas concessões públicas de rádio e televisão. Ela também afeta os governos, que recolhem altos tributos das empresas do setor. A pressão será violenta para sabotar a sua aplicação, inclusive com o uso do velho chavão da defesa da "liberdade de expressão". A Advocacia-Geral da União inclusive já informou que se antecipou e recorreu da decisão antes mesmo de ser notificada. Já a Anvisa anunciou que espera a notificação para verificar se entrará com recurso.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

3º FESTIVAL DA GALINHA CAIPIRA EM VILA RAYOL, BEM PERTINHO DE ITAITUBA

DESPERDIÇO DE DINHEIRO PÚBLICO EM ITAITUBA.