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Mostrando postagens de junho 4, 2013

MPF defende exclusão de inscrição 'sem álcool' de cerveja da Kaiser

Recurso especial está em julgamento na quarta turma do STJ. Para MPF, se há álcool na cerveja, expressão “sem álcool” não deve vir estampado no rótulo O Ministério Público Federal defende o não conhecimento de recurso especial (Resp 1.185.323/RS) interposto pela cervejaria Kaiser contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de suspender a comercialização da cerveja Bavária com a expressão “sem álcool”, uma vez comprovado que o produto possui álcool em sua composição. O Tribunal acolheu ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon), que argumenta violação do Código de Defesa do Consumidor ao vender uma cerveja com teor alcóolico como sem álcool. O recurso interposto pela Kaiser está em julgamento na quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No último dia 28 de maio, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao Resp. A sustentação oral por parte do Ministério Público Federal coube ao s