Juiz estabelece tempo na fila dos bancos
Decisão da Justiça Federal publicada em setembro do ano passado obrigou os bancos da região oeste do Pará a atenderem os clientes dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. Como os bancos recorreram da sentença, alegando sua omissão e obscuridade, o MPF (Ministério Público Federal), autor da ação, em manifestação apresentada à Justiça no último dia 24, rebateu todos os argumentos apresentados, requerendo que a decisão seja mantida. Na sentença, o juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Jr. , em Santarém, obriga Bradesco, Caixa, Itaú, Banpará, Banco do Brasil, HSBC e Banco da Amazônia a cumprirem a legislação, atendendo os clientes em até 30 minutos em dias normais e em até 45 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados. A decisão vale para os 20 municípios sob a jurisdição da Vara Federal de Santarém e obriga os bancos a darem ampla publicidade aos prazos estabelecidos. MP ajuiza ação contra senador e deputada do PA . O Bradesco e o HSBC co