SPU doa imóvel da União para Belterra



Um imóvel localizado entre o rio Tapajós e a BR-163 (Santarém-Cuiabá), pertencente à União, acaba de ser doado pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União) ao município de Belterra.

Ele tem 1.700 hectares.

A área está devidamente registrada em cartório (1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém). Ela, obrigatoriamente, deve ser utilizada na execução de um projeto de regularização fundiária da zona urbana de Belterra.

Os beneficiários serão, preferencialmente, famílias de baixa renda.

No Leia Mais, abaixo, os termos da doação.

O trabalho de regularização do imóvel por parte do município deve ser concluído em 4 anos, podendo esse prazo ser renovado.

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

PORTARIA No- 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2010
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, I, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e de acordo com os arts. 23 e 31, I e §3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e com elementos que integram o Processo no 05010.000032/2002-80, resolve:

Art. 1o Autorizar a doação com encargos ao Município de Belterra, Estado do Pará, de imóvel localizado geograficamente entre o Rio Tapajós e a Rodovia BR-163, no perímetro da Gleba Belterra, com área de 1.700 hectares, devidamente registrado sob a Matrícula nº 17.005, Livro 2-F, fl. 192, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém.

Art. 2o O imóvel descrito no art. 1o destina-se à execução de projeto de regularização fundiária da zona urbana do Município de Belterra.
Parágrafo único. É fixado o prazo de quatro anos, renovável, a contar da data de assinatura do contrato de doação, para que o donatário conclua a regularização do imóvel.

Art. 3o Fica o donatário obrigado a:
I – efetuar a outorga gratuita da Concessão de Direito Real de Uso aos beneficiários de baixa renda moradores das áreas definidas pelo Plano Diretor Municipal, ou outra lei municipal, como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, desde que preencham os requisitos do art. 31, §5o, da Lei nº 9.636, de 1998;

II – conceder o direito real de uso, nos termos do 7º do Decreto-Lei nº 271, de 1967, ou doar, aos ocupantes que preencham os requisitos do art. 31, §5o, da Lei nº 9.636, de 1998, os imóveis urbanos que não se encontrem em áreas definidas como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, no Plano Diretor ou outra lei
municipal;

III – alienar o domínio pleno ou efetuar a outorga onerosa da Concessão de Direito Real de Uso aos beneficiários que não se enquadrem no perfil de baixa renda ou para atividades com fins lucrativos, destinando o produto da venda à implantação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de outras melhorias necessárias ao desenvolvimento urbano, de acordo com o art. 31, §3º, da Lei nº 9.636, de 1998;

IV – doar à União as áreas necessárias ao serviço público federal;

V – promover o registro das transferências de direitos reais de parcelas do imóvel doado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;

VI – manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas;

VII – fiscalizar o uso e conceder ou não anuência prévia para as transferências de lotes nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, garantindo as finalidades de interesse social dessas zonas definidas em lei municipal.

Art. 4o O imóvel doado reverterá automaticamente à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se:
I – não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação;
II – cessarem as razões que justificaram a doação;
III – ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista; ou
IV – ocorrer descumprimento de cláusula contratual.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JORGE ARZABE

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