Anunciar em emissoras piratas pode virar crime

Comprar cotas publicitárias em emissoras de rádio e de televisão que operam ilegamente poderá ser considerado crime com pena de um a dois anos de detenção, segundo projeto aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado.

A PLS 468/09 modifica parte do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) de modo que os contratantes de propaganda em TVs e rádios piratas tenham a mesma punição para os que operam as emissoras ilegais.

Na justificação da matéria, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do projeto, observou que a atuação das emissoras piratas não interfere apenas nas estações de rádio e televisão, mas na comunicação entre pilotos e torre de controle de voos, o que é um risco para o transporte aéreo.

"Nesse caso, a operação clandestina de emissões radiofônicas pode configurar-se ameaça à segurança pública", disse o senador ao defender criminalização daqueles que contribuem para o financiamento das emissoras clandestinas.

A medida, segundo o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), relator do projeto, desestimulará a propaganda nestas emissoras, reduzindo cabalmente as fontes que as financiam.

(Portal Imprensa)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

UFPA tem 1º doutorado em matemática do Norte

SANTARÉM, CAMPEÃ DE DESMATAMENTO URBANO.

HDTV liberal já é realidade